MATO GROSSO

Sema realiza operação de combate à pesca ilegal na MT-010 e nas margens do rio São Lourenço

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A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), apreendeu, no último domingo (23.3), 34,7 quilos de pescado durante um patrulhamento terrestre, realizado na rodovia MT-010.

A ação ocorreu quando a equipe de fiscalização abordou um veículo suspeito e encontrou o pescado em situação de ilegalidade. Os fiscais apreenderam o veículo, petrechos de pesca utilizados para a prática do crime ambiental e o pescado. O infrator foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de São José do Rio Claro, onde o material foi entregue às autoridades policiais.

Foram apreendidos 9 exemplares de Jaú, 3 exemplares de Matrinchã, 9 exemplares de Jurupensen descaracterizados e 1 exemplar de Pacu prata abaixo da medida. Jaú e Matrinchã estão entre as espécies proibidas para pesca em Mato Grosso.

Como penalidade, foi emitido um auto de infração, aplicando uma multa no valor de R$ 18,4 mil ao infrator. O destino do pescado e dos petrechos será determinado posteriormente pelo delegado responsável pela unidade.

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Apreensão de petrechos de pesca predatória

Em outra ação de fiscalização, realizada pela Sema com o apoio do 10º e 24º Batalhões da Polícia Militar (BPM), nas margens do Rio São Lourenço, foram apreendidas três redes de emalhar e duas tarrafas, que estavam sendo utilizadas na prática de pesca predatória da região.

Além disso, durante patrulhamento fluvial realizado pelos servidores da Sema em conjunto com os policiais militares da 3ª CIPM, foram apreendidas duas redes de emalhar armadas, também destinadas à prática ilegal de pesca. Todos os petrechos foram apreendidos e posteriormente terão seu destino definido pelas autoridades policiais.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

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As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Denúncias de crimes ambientais

A Sema-MT reforça que a pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser denunciados por meio da Ouvidoria Setorial, pelo número (65) 98153-0255, pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou diretamente em uma das regionais da Sema.

A colaboração da população é essencial para a preservação do meio ambiente e combate à pesca predatória no estado.

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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