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Sema já atendeu mais de 50 acidentes com produtos perigosos neste ano

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) atendeu, de janeiro a maio deste ano, 52 ocorrências de acidentes em rodovias envolvendo carga de produto perigoso. Desse total, 12 registraram derramamento de substâncias. O órgão ambiental mato-grossense integra a Comissão Multidisciplinar de Atendimento e Monitoramento de Emergências Ambientais com Produtos Perigosos.

De acordo com a presidente da Comissão Estadual do P2R2 (Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos), Cristina Silva Batista França Auad, a atuação da Sema segue à risca as medidas estabelecidas em protocolo.

Entre as ações previstas, estão a caracterização dos riscos em virtude da emissão de produtos para o meio ambiente, execução do monitoramento ambiental do solo, água e ar, apoio aos trabalhos de campo e determinação de ações de controle a serem desencadeadas para a recuperação das áreas ambientais atingidas.

“Quando necessário, a Sema também efetua a aplicação de penalidades como embargos, multas, entre outros atos, na esfera administrativa e ambiental. Além disso, estabelece recomendações, condicionantes e exigências, mediante processo de licenciamento ambiental, com intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades potencialmente poluidoras”, explicou a presidente da comissão.

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Segundo ela, 20 servidores do órgão ambiental da Capital e interior integram a comissão estadual. “A Sema participa em regime de plantão. Sempre que acontece um acidente nas rodovias, a concessionária Nova Rota do Oeste ou a Polícia Rodoviária Federal entra em contato para realização do comitê de crise e organização das ações. Imediatamente, uma equipe da Sema é deslocada para atender a ocorrência”, explicou.

Na segunda-feira (1º.6), por exemplo, a Sema foi acionada para atender um acidente envolvendo um caminhão-tanque que transportava cerca de 59 mil litros de etanol, no km 115 da BR-163, na zona rural de Rondonópolis.

Durante a vistoria, três servidores da Unidade Desconcentrada da Sema em Rondonópolis constataram a ocorrência de vazamento em pequena proporção de óleo diesel do tanque que alimenta o motor do caminhão no momento da retirada do veículo. Verificaram ainda a existência de um curso d´água na faixa de domínio da rodovia, mas não foi constatado derramamento de produto até o local.

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De imediato, a empresa responsável pelo transporte foi notificada pelo órgão ambiental a providenciar a remoção de todos os produtos e resíduos oriundos do acidente e o transbordo de combustível contido no interior do caminhão tombado.

A Sema emitiu também, uma segunda notificação, fixando um prazo de 60 dias para que a empresa apresente o relatório técnico conclusivo das ações desenvolvidas para a recuperação ambiental da área atingida pelo acidente e encaminhe os resíduos gerados pelo acidente para destinação final em local devidamente licenciado.

Comitê de Crise

Diante do registro de um sinistro envolvendo produto perigoso, a Nova Rota instaura um Comitê de Crise, composto pela Concessionária, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), transportador e embarcador. A medida tem como objetivo definir um plano de ação imediato para o atendimento da ocorrência, visando à liberação do tráfego de veículos e à mitigação dos impactos posteriores.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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