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Força Tática detém quadrilha por tráfico em Várzea Grande e apreende 30 tabletes de maconha

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 19 e 27 anos, uma mulher, de 27, e apreenderam um menor, de 16, por tráfico ilícito de drogas, nesta sexta-feira (24.1), em Várzea Grande.

Com a quadrilha, foram encontrados 30 tabletes de maconha e um veículo Fiat Uno com registro de roubo, com placas adulteradas.

A equipe policial recebeu uma denúncia de que o veículo estava trafegando pela avenida Couto Magalhães. Após a localização do carro, as equipes abordaram o condutor. Em buscas no interior do carro, foi encontrada uma porção de substância análoga à maconha.

Os policiais checaram as informações do veículo e constataram ser um veículo roubado em novembro de 2024, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.

Com o suspeito, uma mulher foi identificada com mandado de prisão em aberto. Em relato aos policiais, o homem informou ter mais entorpecentes escondidos na casa de sua namorada, próximo a Ponte Nova do Atalaia. Os policiais se deslocaram até o local.

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Os policiais foram abordados por um popular que informou que viu um suspeito saindo da casa com mochilas, em uma moto, indo para outra residência no mesmo bairro. Ele informou o endereço.

A equipe se deslocou até o endereço informado e flagrou um homem e um adolescente em frente a casa. Os policiais entraram na residência, com permissão da tia do adolescente, e localizaram três mochilas com vários tabletes de maconha.

A quadrilha foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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