MATO GROSSO

Polícia Militar prende três suspeitos por furto a residências no interior de MT e recupera veículo

Publicado em

Policiais militares do 10º Batalhão prenderam três homens, com idades entre 25 e 32 anos, por furto e receptação, na noite de terça-feira (16.12), em Cuiabá. Os suspeitos são investigados por furtos a residências nos municípios de Itanhangá e Lucas do Rio Verde. Com eles, foram apreendidos diversos acessórios, roupas, e um veículo foi recuperado.

A equipe policial recebeu informações sobre furtos ocorridos em cidades do interior do Estado, indicando que os suspeitos estariam a caminho de Cuiabá, em um veículo Volkswagen Polo, para vender os objetos subtraídos. Diante disso, os policiais realizaram um cerco na Estrada da Guia, onde localizaram o veículo mencionado na denúncia.

Durante a abordagem, os policiais do Grupo de Apoio (GAP) identificaram três homens. Em buscas no interior do veículo, foi localizada uma porção de maconha, além de diversos acessórios, como óculos de sol, relógios, correntes e brincos, bem como uma caixa contendo moedas antigas, roupas, calçados e aparelhos celulares.

Leia Também:  Dezenove motoristas são presos em fiscalizações de trânsito em dois locais de Cuiabá

Questionados sobre o material, um dos suspeitos confessou que recebeu os objetos na cidade de Nova Mutum para revendê-los em Cuiabá. A equipe também constatou que o veículo utilizado era produto de furto.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes de Cuiabá, juntamente com o material apreendido e o veículo recuperado, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Força Tática apreende drogas e prende dois homens por tráfico em Mirassol d’Oeste

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Começa primeira pós-graduação inédita ofertada exclusivamente pela Escola de Governo

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA