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Sefaz reforça orientação à população sobre golpes usando indevidamente o nome do Nota MT

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) recebeu novas denúncias sobre golpes envolvendo o nome Programa Nota MT e reforça a orientação de que informações sobre as premiações devem ser consultadas no site ou aplicativo do Nota MT. Para evitar as fraudes, o cidadão nunca informar dados pessoais ou bancários em ligações ou qualquer outro tipo de contato suspeito.

Caso receba alguma ligação ou mensagem suspeita, o cidadão deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, de forma presencial ou eletrônica pela Delegacia Virtual. A denúncia também pode ser feita pelo site ou aplicativo do Nota MT ou ainda pela ouvidoria da Sefaz.

“A orientação sempre é que o cidadão busque o site do Nota MT ou o aplicativo para saber se foi sorteado. Lá vão estar todos os sorteios, resultados e prêmios que, eventualmente, ele tenha a receber. E nos casos em que receba algum contato suspeito é importante que anote todos os dados como telefone, print de tela, o máximo de dados possível e registre essa denúncia para que o Estado possa agir contra os malfeitores”, orientou o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni.

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De acordo com a Sefaz, todos os contatos realizados pela equipe do Nota MT são para orientar o cidadão sobre alguma irregularidade que impede o recebimento do prêmio. Nas ligações, nenhum dado pessoal é solicitado, assim como não são exigidos pagamentos como condição para o recebimento das premiações.

Os sorteios mensais do Nota MT são realizados online, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Sefaz MT. Logo após o sorteio, o resultado fica disponível no site da Sefaz e aplicativo do Nota MT. A lista é divulgada com informações mascaradas para resguardar o sigilo dos dados dos ganhadores.

Após a homologação do resultado, realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a pessoa sorteada recebe uma notificação no aplicativo e no e-mail informado no momento do cadastro, contendo as orientações para o recebimento do prêmio.

Em caso de dúvidas sobre o Nota MT, o cidadão pode entrar em contato pelo telefone (65) 3617-2704. O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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Os golpes

Em uma das denúncias recebidas pela Secretaria de Fazenda, os golpistas entraram em contato informando sobre uma suposta premiação do Nota MT. Para enganar a vítima, eles se passaram por servidores da Sefaz e afirmaram que para receber o prêmio era necessário fazer um pagamento via Pix.

Além de extorquir dinheiro da vítima, o golpe envolvendo o Pix tem sido uma das práticas mais utilizadas por criminosos para infectar o celular com algum tipo de vírus que rouba dados bancários. Por isso, a atenção precisa ser redobrada, e o cidadão deve denunciar qualquer tentativa de contato suspeito.

É importante ressaltar que os golpes não envolvem apenas transferências instantâneas. Relatos recebidos pela Sefaz no decorrer do ano demonstram, também, que os criminosos solicitam dados pessoais e, em algumas situações, pedem para que a pessoa vá até uma agência bancária a ou que ligue para determinado número para receber o suposto prêmio.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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