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Sefaz alerta para falsos boletos e sites fraudulentos em golpes no IPVA

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Com a chegada do período de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça o alerta para golpes envolvendo falsos boletos, sites fraudulentos e mensagens enganosas via WhatsApp, SMS e e-mail.

O secretário-adjunto de Tecnologia e Inovação Fazendária, Kleber Santos, explica que os criminosos utilizam diversos canais para enganar os contribuintes e desviar os valores pagos do imposto, além de oferecer descontos inconsistentes, com valores diferentes dos praticados oficialmente.

“Os golpistas se aproveitam dessa época para enviar mensagens falsas, seja por WhatsApp, SMS ou e-mail, induzindo o contribuinte a acessar links suspeitos e pagar boletos fraudulentos. A Sefaz não envia guias de pagamento diretamente por esses meios e nem entra em contato pedindo informações pessoais ou bancárias”, alerta.

A Sefaz reforça que o pagamento do IPVA deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais: o site da Sefaz (www5.sefaz.mt.gov.br), o portal do Governo do Estado (portal.mt.gov.br), o site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) e o aplicativo MT Cidadão.

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Os contribuintes devem evitar buscar links do IPVA em sites de pesquisa como Google, Yahoo ou Bing, pois criminosos utilizam anúncios pagos para posicionar páginas fraudulentas nos primeiros resultados.

“Ao acessar um site para pagar o IPVA, é fundamental verificar se ele pertence ao governo. Os golpistas copiam a identidade visual dos sites oficiais para enganar os contribuintes. O mais seguro é digitar o endereço diretamente na barra do navegador”, reforça Kleber.

Outra precaução essencial é conferir o beneficiário do pagamento. No comprovante, deve constar “Estado de Mato Grosso” como destinatário. “Se no momento do pagamento o nome do destinatário for diferente, interrompa a transação imediatamente. Esse é um sinal claro de golpe”, pontua o secretário-adjunto.

Caso um contribuinte caia em um golpe, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual, ou de forma presencial em uma unidade da Polícia Civil. Além disso, é importante comunicar a ouvidoria da Sefaz para que as autoridades possam rastrear os criminosos e evitar novos casos.

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“Se o contribuinte for vítima de fraude, ele não terá o débito quitado junto ao Estado e precisará pagar o IPVA novamente. Por isso, é essencial buscar os canais oficiais e tomar todas as precauções antes de efetuar o pagamento”, finaliza Kleber Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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