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Sefaz alerta para falsos boletos e sites fraudulentos em golpes no IPVA

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Com a chegada do período de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça o alerta para golpes envolvendo falsos boletos, sites fraudulentos e mensagens enganosas via WhatsApp, SMS e e-mail.

O secretário-adjunto de Tecnologia e Inovação Fazendária, Kleber Santos, explica que os criminosos utilizam diversos canais para enganar os contribuintes e desviar os valores pagos do imposto, além de oferecer descontos inconsistentes, com valores diferentes dos praticados oficialmente.

“Os golpistas se aproveitam dessa época para enviar mensagens falsas, seja por WhatsApp, SMS ou e-mail, induzindo o contribuinte a acessar links suspeitos e pagar boletos fraudulentos. A Sefaz não envia guias de pagamento diretamente por esses meios e nem entra em contato pedindo informações pessoais ou bancárias”, alerta.

A Sefaz reforça que o pagamento do IPVA deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais: o site da Sefaz (www5.sefaz.mt.gov.br), o portal do Governo do Estado (portal.mt.gov.br), o site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) e o aplicativo MT Cidadão.

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Os contribuintes devem evitar buscar links do IPVA em sites de pesquisa como Google, Yahoo ou Bing, pois criminosos utilizam anúncios pagos para posicionar páginas fraudulentas nos primeiros resultados.

“Ao acessar um site para pagar o IPVA, é fundamental verificar se ele pertence ao governo. Os golpistas copiam a identidade visual dos sites oficiais para enganar os contribuintes. O mais seguro é digitar o endereço diretamente na barra do navegador”, reforça Kleber.

Outra precaução essencial é conferir o beneficiário do pagamento. No comprovante, deve constar “Estado de Mato Grosso” como destinatário. “Se no momento do pagamento o nome do destinatário for diferente, interrompa a transação imediatamente. Esse é um sinal claro de golpe”, pontua o secretário-adjunto.

Caso um contribuinte caia em um golpe, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual, ou de forma presencial em uma unidade da Polícia Civil. Além disso, é importante comunicar a ouvidoria da Sefaz para que as autoridades possam rastrear os criminosos e evitar novos casos.

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“Se o contribuinte for vítima de fraude, ele não terá o débito quitado junto ao Estado e precisará pagar o IPVA novamente. Por isso, é essencial buscar os canais oficiais e tomar todas as precauções antes de efetuar o pagamento”, finaliza Kleber Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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