MATO GROSSO

Seduc lança Projeto Piloto para ensino de Libras nas escolas de Tempo Integral da Rede

Publicado em

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) deu mais um passo na promoção da inclusão e da valorização linguística com o lançamento do Projeto Piloto de ensino de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas Escolas de Tempo Integral Vocacionadas à Línguas Rede Estadual.

Nessa fase inicial, o projeto será desenvolvido nas escolas Honório Rodrigues Amorim, onde as aulas já foram iniciadas, e na Antônio Epaminondas, que aguarda a finalização do processo de contratação de profissional especializado para dar início às atividades.

De acordo com a Seduc, embora o projeto tenha início em unidades vocacionadas, a meta é que a iniciativa sirva como modelo para expansão futura em toda a rede estadual, incorporando ao cotidiano escolar uma dimensão importante de inclusão e comunicação.

O objetivo é que o ensino da Libras ganhe fortalecimento, garantindo que a língua, reconhecida oficialmente no Brasil desde 2002, ganhe espaço efetivo na grade curricular das escolas da Rede Estadual de Ensino.

Professora de Libras, Priscilla Lopes Ferreira, destacou que atuar com estudantes ouvintes tem sido uma experiência enriquecedora e desafiadora, especialmente por se tratar de um projeto piloto. Segundo ela, o ensino da língua de sinais nesse contexto promove uma inclusão real, além de estimular a empatia e o respeito às diferenças dentro da escola.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros resgata gambá e arara-canindé em diferentes municípios

“Os alunos estão aprendendo Libras como segunda língua, enquanto para mim é a primeira. Estamos aprendendo juntos nesse processo e isso fortalece a troca de experiências e a empatia. Esse projeto contribui muito para a inclusão, pois ajuda os estudantes a compreenderem melhor as diferenças e a importância do respeito com todos”, afirmou.

Com aulas ministradas uma vez por semana, o projeto tem como diferencial pedagógico a intenção de que as aulas sejam aplicadas, preferencialmente, por professores surdos, garantindo maior imersão linguística para os estudantes e fortalecendo a representatividade no processo de ensino-aprendizagem.

A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Coordenadoria de Educação Inclusiva, a Coordenadoria de Escolas de Tempo Integral, Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies) e o curso de Letras Libras da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

Published

on

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

Leia Também:  Secretaria de Saúde de MT disponibiliza 133 cursos de qualificação gratuitos a profissionais da área

Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

Leia Também:  Ager atualiza regras e isenta taxas para o transporte de animais domésticos

Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA