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Seduc institui programa de busca ativa para combater evasão escolar na Rede Estadual de MT

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) instituiu, nessa terça-feira (26.03), o programa Nenhum Estudante a Menos, com objetivo de combater a evasão escolar e garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar. A portaria n. 248, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Uma das primeiras ações previstas é a criação do Comitê Intersetorial pela Busca Ativa Escolar, que envolverá membros de diferentes áreas relacionadas à infância, adolescência e direitos humanos, visando a integração entre os diversos setores. A Seduc também pretende fortalecer a Rede de Proteção Social, em parceria com órgãos municipais, estaduais, federais, organizações do terceiro setor e a iniciativa privada, principalmente.

O fortalecimento dos vínculos entre os estudantes, a família e a escola também é um dos objetivos do programa. Por isso, uma das principais metas da Seduc é a identificação de estudantes em situação de risco de abandono, evasão ou exclusão escolar.

Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a iniciativa é de extrema importância para a rede pública de ensino, uma vez que a evasão escolar é um problema que impacta diretamente no desenvolvimento e no futuro dos estudantes.

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“Com este programa, estabelecemos diretrizes claras para a busca ativa escolar, que consiste em identificar, cadastrar e acompanhar os estudantes que estão em situação de evasão ou abandono escolar”, explicou, destacando que é fundamental que todos os envolvidos no processo educacional estejam engajados na missão de garantir que nenhum estudante seja deixado para trás. 

“Por isso, a Portaria 248 também prevê a formação de uma equipe multidisciplinar para atuar na busca ativa, além de estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades para ampliar o alcance desse programa”, ressaltou.

De acordo com o secretário, a adesão dos municípios à Plataforma Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)  e o uso de ferramentas como o Sistema de Prevenção ao Abandono Escolar e a Plataforma da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai) serão essenciais para o monitoramento dos estudantes em risco de abandono escolar. 

A Seduc também utilizará o Núcleo de Dados e Informações Estatísticas para fornecer relatórios semanais que subsidiem a análise e o monitoramento da Busca Ativa Escolar. O Núcleo de Mediação Escolar também irá auxiliar desenvolvendo ações para garantir que os profissionais da educação tenham clareza sobre as metodologias de análise, para que possam intervir rapidamente em situações críticas. 

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“São ações que já trabalhamos dentro de várias políticas públicas de educação, entre elas a Alfabetização, Acesso e Permanência e o Avalia MT, que fazem parte do Plano Educação 10 Anos, que objetiva colocar a rede estadual de ensino entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032”, observou Alan Porto.

Com o Programa Nenhum Estudante a Menos, a Seduc reafirma o compromisso com a educação de qualidade e com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

“Acreditamos que, por meio desse trabalho conjunto, conseguiremos reduzir os índices de evasão escolar e proporcionar um ambiente educacional mais inclusivo e acolhedor para todos os nossos estudantes”, finalizou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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