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Polícia Civil prende pastor por estupro de vulnerável em Sinop

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A Delegacia Especializada de Direitos da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop cumpriu nesta quarta-feira (03.07) o mandado de prisão contra um idoso de 64 anos, investigado por estupro de vulnerável de uma vítima durante mais de seis anos.

O inquérito apurou que o investigado, que se apresenta como pastor, se aproveitava da confiança dos pais pela função religiosa para praticar o crime durante anos. A vítima, atualmente com 14 anos, era vizinha e amiga do filho do suspeito.

Após a prisão, o investigado prestou depoimento e assumiu o crime. Ele falou para a imprensa local sobre os abusos sexuais contra a criança do sexo masculino, mas negou ter mantido relação sexual com a vítima, contudo, os atos praticados caracterizam estupro de vulnerável.

A decisão em denunciar o criminoso partiu do momento que o amigo da vítima e filho do suspeito relatou que sofria agressões do pai. A vítima contou ao amigo e, posteriormente, ambos relataram o que ocorreu para a filha do suspeito. Em seguida, decidiram pediram a ajuda da polícia.

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Em escuta especializada, a vítima relatou os abusos sofridos desde os oito anos. O investigado ainda a ‘comprava’ com doces.

O delegado Sérgio Araújo enfatizou o trauma causado por esse tipo de crime, que destrói a infância de uma criança. “É incomum os estupradores reconhecerem o atos praticados com a vítima, mas nesse caso ele assumiu que beijava e fazia carícias na criança”, salientou o delegado.

O investigado foi encaminhado para a Central de Flagrantes da Delegacia de Sinop para procedimentos de rotina e posteriormente enviado à penitenciária do município, onde ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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