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Seduc inicia entrega do kit de uniformes para escolas da rede estadual de ensino

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) investiu R$ 108 milhões na aquisição de mais de 300 mil kits de uniformes escolares para o ano letivo de 2026, destinados a todos os estudantes regulares da Rede Estadual de Ensino.

A iniciativa contempla alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Projeto Muxirum, educação especial e também egressos do Sistema Prisional.

A entrega dos kits, compostos por camisetas, bermuda, calça, jaqueta, dois pares de meias e um par de tênis, teve início em dezembro de 2025 e segue até meados de março deste ano. Cada unidade escolar é responsável pelo controle da distribuição, que deve ser registrada com assinatura dos pais ou responsáveis e dos próprios alunos.

Após a entrega, a conservação e o uso adequado dos uniformes passam a ser responsabilidade das famílias, que devem zelar pela higiene, manutenção e realização de pequenos reparos, quando necessário.

Estudantes que, por motivos religiosos, necessitarem de adaptações nas peças poderão solicitar autorização à escola. A medida reforça o compromisso da Seduc com o respeito à diversidade cultural e religiosa, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor.

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Assim como em 2025, o uso do tênis do kit não será obrigatório. Os estudantes poderão utilizar outro tipo de calçado fechado durante as atividades escolares.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o investimento tem como objetivo assegurar a continuidade do acesso à educação de qualidade, oferecendo melhores condições aos alunos e otimizando os recursos públicos.

“A iniciativa garante igualdade de acesso e contribui para a construção de um ambiente escolar mais organizado, inclusivo e seguro”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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