MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros monta grupo de trabalho com objetivo de expandir aplicativo para atender pessoas surdas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso criou um grupo de trabalho para avaliar a expansão do aplicativo “Chama o Bombeiro” para outros municípios além de Cáceres, com o objetivo de proporcionar um atendimento emergencial mais inclusivo para pessoas surdas em todo o Estado. O aplicativo, que melhora significativamente a comunicação durante emergências, foi apresentado a autoridades civis e militares, nessa terça-feira (30.04), em reunião na Sala de Situação Central do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA).

Desenvolvido em colaboração com o 5º Comando Regional de Bombeiros Militar (CRBM) e o Centro de Inovação Redes Inteligentes e Soluções Criativas (Risc – Unemat), o “Chama o Bombeiro” está atualmente disponível apenas na cidade de Cáceres. Com a formação do novo grupo de trabalho, liderado pelo comandante-geral do CBMMT, Alessandro Borges, há intenção de expandir o uso do aplicativo.

“Essa iniciativa visa levar os benefícios do ‘Chama o Bombeiro’ para um número ainda maior de pessoas, garantindo um atendimento eficiente e inclusivo em todo o Estado de Mato Grosso”, explicou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros.

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A apresentação da ferramenta às autoridades foi conduzida pela equipe responsável pelo desenvolvimento do aplicativo, que inclui a coronel BM Luciana Bragança, o major BM Leandro Jorge de Souza, e os professores Robson Gomes de Melo e Nivaldi Calonego Junior. Eles demonstraram como a plataforma permite que usuários surdos comuniquem suas emergências visualmente, enviando vídeos ou fotos que detalham o ocorrido. Os recursos do aplicativo facilitam o envio de informações e registram automaticamente a localização exata do incidente, acelerando a resposta dos bombeiros.

O superintendente do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), delegado Cláudio Alvarez Sant’Ana, pontuou que a inovação trazida pelo aplicativo traz eficiência aos serviços.

“Ao eliminar a necessidade de comunicação oral no atendimento às ocorrências, o aplicativo oferece um modelo visual de atendimento que se mostra mais eficiente, representando um avanço significativo no atendimento de emergências”, destacou o superintendente.

A plataforma desenvolvida por servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) ficou em 1° lugar no  Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas, na categoria satisfação do cidadão ou servidor. A premiação ocorreu no dia 15 de abril e reconheceu 10 iniciativas de eficiência no serviço público estadual. 

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem suspeito de matar outro em bar em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Civil realizou a prisão de um homem, de 28 anos, suspeito de homicídio ocorrido nessa sexta-feira (17.4), em Lucas do Rio Verde. A vítima foi identificada como João Paulo Ramos Alves Batista, de 21 anos.

Conforme a delegada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde, responsável pela condução das investigações, Paula Moreira, o homicídio teria sido praticado por motivo fútil. “Nas diligências, nossa equipe verificou que o suspeito teria sido advertido pela vítima, o que não teria sido aceito. Em seguida, ele sacou uma arma e efetuou disparos contra a vítima”, explicou a delegada.

O suspeito foi detido no bairro Bandeirantes, após diligências ininterruptas realizadas pelas equipes policiais da Derf de Lucas do Rio Verde.

Por meio de técnicas investigativas, os policiais chegaram até a residência onde o suspeito se encontrava. No local, foi apreendida uma pistola, além de uma quantidade de substância entorpecente análoga à maconha.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis. O material apreendido foi submetido à cadeia de custódia e, posteriormente, vinculado ao inquérito policial que apura o caso.

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De acordo com a delegada, o suspeito deverá responder por homicídio qualificado, em razão de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.

Fonte: Governo MT – MT

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