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Seduc divulga gabaritos definitivos para o preenchimento das 4.425 vagas nas escolas estaduais militares

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) divulgou, nesta terça-feira (12.12), os gabaritos definitivos das provas do processo seletivo unificado para o ingresso de novos estudantes nas 26 escolas estaduais militares, em 2024.

As provas foram aplicadas no dia 26 de novembro, com questões objetivas de caráter classificatório e eliminatório, com base no conhecimento correspondente ao 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e ao 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio.

Mais de 12 mil candidatos estão disputando 4.425 vagas para turmas do Ensino Fundamental II e Ensino Médio. As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados e os classificados irão para o cadastro reserva, conforme o edital disponível AQUI.

A divulgação do resultado final com a lista dos aprovados será publicada no dia 20 desse mês. O período de matrícula será de 8 a 12 de janeiro de 2024, na unidade escolar.

As escolas estaduais sob a gestão da Polícia Militar estão localizadas nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Água Boa, Cáceres, Barra do Garças, Confresa, Diamantino, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Vila Rica, Querência, Primavera do Leste, Canarana e Peixoto de Azevedo.

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Já as Escolas Militares gerenciadas pelo Corpo de Bombeiros ficam em Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Alta Floresta.

Acesse os gabaritos disponíveis AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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