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Secretário de Desenvolvimento Econômico de MT destaca avanços da cadeia pecuária em painel da COP 29

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“Mato Grosso tem sido referência de um agronegócio sustentável, com 60% do seu território preservado e isso é um compromisso do Estado. Nossa pecuária avançou nos últimos anos na questão de rastreabilidade de sua cadeia, o que gerou mais transparência para o setor. Esse é um trabalho que começou em 2022 com um grupo de trabalho que busca soluções e melhorias para o tema”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, na 29ª Conferência das Nações Unidas Sobre Mudança Climática (COP 29).

O secretário representa o Governo de Mato Grosso na COP 29, na cidade de Baku, no Azerbaijão, e foi um dos painelistas com o tema “Rastreabilidade da Cadeia Pecuária”. A conferência teve início no dia 11 de novembro e vai até o dia 22 de novembro.

No painel foram abordadas práticas inovadoras e sustentáveis para o setor pecuário com foco na mitigação dos impactos mundiais da cadeia econômica.

“Mato Grosso é uma referência e exerce esse lugar de porta voz por suas ações e parcerias que fortalecem seu sistema de rastreamento da produção de carne, o qual não só combate o desmatamento ilegal, mas garante a qualidade e segurança do produto exportado para os mercados globais. A rastreabilidade também nos permite avaliar e melhorar as práticas de manejo para reduzir o impacto ambiental. O uso de dietas que reduzem as emissões de metano, por exemplo, é uma das tecnologias que o Brasil está incentivando no setor”, explicou o secretário.

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Além disso, o secretário mencionou o Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono), que tem incentivado práticas agropecuárias sustentáveis, como o plantio direto e a integração lavoura-pecuária-floresta.

No ano de 2023, foram exportadas 453 mil toneladas de carne bovina, totalizando U$1,9 bilhão, sendo os principais países compradores China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Chile, Estados Unidos, Filipinas, Rússia, Itália, Arábia Saudita e Países Baixos. Mato Grosso foi responsável por 22,3% das exportações de carne do Brasil em 2023.

A estrutura sustentável de produção e a qualidade são os principais atrativos para as nações que compram de Mato Grosso, sendo um reflexo do trabalho desempenhado no estado.

Fonte: Governo MT – MT

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PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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