MATO GROSSO

Secretaria de Saúde inaugura o primeiro banco de leite humano no Norte de MT

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A Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), ampliou o número de unidades de coleta nesta semana. Na noite de terça-feira (05.12) foi inaugurado o primeiro banco de leite da região Norte de Mato Grosso, no Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde. Esta é a sétima unidade em todo o Estado.

A implementação do banco de leite contou com o apoio da equipe técnica da SES, que fez visitas técnicas, reuniões online e orientações para os trabalhadores do hospital. A Secretaria também auxiliou nos processos de adequação da estrutura física, de aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários.

A instalação da unidade contou, ainda, com o apoio do Escritório Regional de Saúde do Teles Pires e dos Centros de Referências Estadual e Nacional da Rede Global de Bancos de Leite Humano.

O nutricionista e integrante da equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável da SES, Rodrigo Carvalho, afirma que o novo banco é imprescindível para as mães de bebês prematuros da região norte, que às vezes precisam de leite humano doado para manter seus bebês vivos e saudáveis.

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“Agora a população conta com mais uma unidade em que pode fazer doações de leite humano e colaborar com a manutenção da vida saudável dos bebês que estão hospitalizados em UTIs Neonatais. Isso é muito satisfatório”, celebra Rodrigo.

Além da unidade recém-instalada em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso dispõe de outras seis unidades de coleta de leite humano distribuídas nos municípios de Cuiabá (no Hospital Geral, no Hospital Universitário Júlio Muller, no Hospital e Maternidade Femina e no Hospital Beneficente Santa Helena), em Rondonópolis (na Santa Casa de Misericórdia) e em Tangará da Serra (no Hospital Santa Ângela).

A previsão da SES é que, nos próximos dois anos, serão implementados mais dois bancos de leite humano na região do Teles Pires, mais uma unidade na região Sul e outros quatro bancos de leite nas regiões de saúde do Alto Tapajós, Médio Norte, Noroeste Mato-grossense e no Araguaia Xingu.

“A rede trabalha para a implementação desses bancos em razão da construção dos quatro novos Hospitais Regionais que estão em construção nessas localidades”, finaliza Rodrigo.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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