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Seciteci realiza aula inaugural do curso Técnico em Saúde Bucal em Sapezal

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) realizou, na noite desta segunda-feira (28.4), aula inaugural do novo curso Técnico em Saúde Bucal, no município de Sapezal. A capacitação é ofertada através da Escola Técnica Estadual de Diamantino (ETEC).

Com o tema “Técnico em Saúde Bucal: conquistando novas oportunidades”, a aula inaugural foi realizada no Auditório da Câmara Municipal de Sapezal. O evento foi aberto ao público em geral e contou com palestra da cirurgiã-dentista, Zildinei Panta Pereira.

O curso Técnico em Saúde Bucal integra o Edital nº 13/2024 (Confira Aqui), que visa formar profissionais capacitados para atuar na promoção da saúde bucal, realizando atividades preventivas, educativas e curativas sob a supervisão de cirurgiões-dentistas.

Com a duração de 18 meses, a capacitação será oferecida de forma gratuita e na modalidade presencial para 80 alunos divididos em duas turmas. Isso é fruto de uma parceria entre a Seciteci e Prefeitura Municipal de Sapezal.

A diretora da Escola Técnica Estadual de Diamantino, Eva Luiza de Melo, afirma que o curso será fundamental para promover conscientização sobre a importância da higiene oral e prevenção de doenças bucais.

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Ela também ressalta a importância dos cursos realizado pela Seciteci fora dos municípios que são sede de Escola Técnica. “Essa é uma oportunidade de qualificação profissional que gera emprego e renda e que demonstra a importância das nossas ETECs atenderem também os municípios circunvizinhos”, completa Eva.

Os alunos foram selecionados por meio de processo seletivo.

*Com supervisão de Teo Menezes

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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