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Estudantes que participam de projeto desenvolvido pela Seaf e Seduc desenvolvem sistemas de irrigação

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Os estudantes da Escola Estadual São Vicente de Paula, em Sinop, desenvolveram sistemas de irrigação para usar na horta escolar, que faz parte do projeto desenvolvido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Os sistemas de irrigação desenvolvidos pelos alunos, incluindo um aspersor central de grande potência e um sistema de irrigação aérea com bailarinas direcionadas para os canteiros das folhagens.

“O projeto é importante para integrar educação e produção sustentável de alimentos, preparando as futuras gerações para um futuro mais consciente e sustentável”, declarou a coordenadora de Infraestrutura Rural da Seaf, Sulidir Pereira.

O sistema de nebulização em berçário cria uma nuvem de microgotas que controla a umidade e a temperatura na horta.

Os estudantes também desenvolveram um aplicativo capaz de identificar variedades medicinais e plantas usadas como temperos.

“O aplicativo já está disponível e nossos alunos estão focados agora na montagem da irrigação por nebulização”, afirmou a professora Silmara de Oliveira Rocha, que coordena o projeto Hortas Escolares na escola.

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Ela destacou que os inventos têm um custo muito baixo.

A escola é uma das 300 unidades escolares da rede estadual selecionadas para o projeto Hortas Escolares 2024, e se destaca tanto pelo espaço físico da horta quanto pelo volume de produção, com 350 alunos envolvidos diretamente no projeto.

Eles também produzem adubo orgânico, com sobras de alimentos, pedaços de pau, papelão e bagaços vegetais, enriquecidos com girassol cultivado pelos próprios alunos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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