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Seciteci divulga resultado final do processo seletivo dos cursos técnicos para o segundo semestre

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) divulgou nesta sexta-feira (19.07) o resultado final do processo seletivo de alunos para os cursos técnicos ofertados no segundo semestre de 2024.

Foram ofertadas 1.240 vagas em 17 cursos gratuitos, distribuídos em 13 Escolas Técnicas do Estado. Confira o resultado clicando aqui.

A coordenadora de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci, Girlayne Santos Menezes, alerta os aprovados sobre os prazos do processo seletivo.

“A Seciteci aguarda todos os convocados para a realização de suas matrículas dentro do período estipulado. Contamos com a presença de todos para dar início a esta nova etapa de aprendizado e crescimento”, pontua.

A convocação da 1ª chamada dos aprovados será no dia 22 de julho, e o período de matrícula será do dia 22 até o dia 26 de julho. O início das aulas está previsto para o dia 30 deste mês.

Por meio dos cursos de qualificação profissional da Seciteci, o Governo de Mato Grosso busca atender à vocação econômica dos municípios do estado, formando estudantes em áreas com significativa oferta de trabalho em suas regiões.

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Para o segundo semestre, foram contempladas as áreas de recursos naturais, ambiente e saúde, informação e comunicação, gestão e negócios, controle e processos industriais, infraestrutura, produção industrial, e de turismo, hospitalidade e lazer.

Recorde de inscritos

Com 6.280 inscrições, cerca de 5 vezes mais que o número de vagas, o processo seletivo obteve um recorde na procura.

Neste processo seletivo, ofertaram vagas as escolas técnicas de Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Campo Verde, Cáceres, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Matupá, Primavera do Leste, Poxoréu, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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