MATO GROSSO

Projetos do Corpo de Bombeiros beneficiam 2,4 mil crianças; “se tornaram referência para meu filho”, afirma mãe

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Os projetos sociais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso beneficiaram 2.409 crianças e adolescentes ao longo de 2023, em todo o estado. Indiretamente, a corporação estima que mais de 30 mil pessoas foram alcançadas com a execução dos projetos.

Neste ano, seis projetos estiveram em vigor em 38 municípios mato-grossenses. São eles: Bombeiros do Futuro, Musicalizar, Karabom, Bombeiros nas Escolas, Atletas do Fogo e Banda Musical Juvenil. Somente o Bombeiros do Futuro beneficiou 1.504 crianças.

Heloise Monteiro Mariano, mãe de Fabrício Monteiro Junior, contou que descobriu o projeto Karabom pelas redes sociais e decidiu que fazer a inscrição do seu filho seria o melhor para ele.

Fabrício à direita

“O karatê o ajudou a ter um esporte para praticar, trabalhar a disciplina e responsabilidade. Neste ano, ele já passou para a faixa amarela, graças à sua professora, Marlene, uma excelente educadora. Ela ensina muito bem os alunos. Hoje eu vejo o quanto esse esporte faz bem para a vida das crianças. Sou grata ao Corpo de Bombeiros por essa oportunidade”, disse a mãe.

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Já Isac Jorge de Santana, de 14 anos, é um dos alunos beneficiados pelo Musicalizar. A mãe dele, Aline Jorge dos Anjos de Santana, explicou que o filho iniciou no projeto neste ano, na capital mato-grossense, e não esconde o orgulho que sente dele, que hoje se espelha nos militares da corporação.

“Quando soube do projeto, procurei inscrevê-lo rapidamente porque reconheço a seriedade do trabalho do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso e o quão importante a corporação é para a sociedade. São homens e mulheres tão dedicados e que acreditam na família. Hoje, Isac tem mais responsabilidade e se esforça para sempre entregar o seu melhor no curso. Os bombeiros hoje são referência para o meu filho”, ressaltou a mãe.

O projeto Musicalizar tem o apoio da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. Em 2021, ela foi responsável por articular R$ 200 mil para a compra de instrumentos musicais, uniformes e materiais didáticos. Já neste ano, ela foi homenageada com a medalha de Mérito Musical.

“Fico imensamente honrada em fazer parte do projeto Musicalizar. Como madrinha do projeto, tenho a oportunidade de motivar os alunos e articular ações que possam contribuir com o desenvolvimento deles. Tenho acompanhado as atividades e elas têm proporcionado um ambiente propício para o desenvolvimento musical e pessoal desses jovens talentos”.

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O capitão José Vieira, coordenador dos projetos sociais dos Bombeiros em Mato Grosso, frisou que sem o apoio da primeira-dama o Musicalizar não existiria.

“Quando ela viu a nossa necessidade, de imediato nos atendeu. Foi um olhar sensível extremamente importante para que nós conseguíssemos atender nossas crianças”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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