MATO GROSSO
Procons de Mato Grosso se reúnem em Alta Floresta para definir ações conjuntas
Publicado em
22 de maio de 2024por
Da RedaçãoDurante o evento, que reúne representantes de Procons de todo o Estado, serão discutidos assuntos relacionados ao direito do consumidor e à atuação dos Procons em Mato Grosso; precificação de produtos e serviços no varejo; lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a informar sobre a substituição de queijo/requeijão/lácteos por produtos similares; energia elétrica; boas práticas no atendimento do Procon; adequação de supermercados, bares e restaurantes à legislação consumerista e legislação aplicada a espetáculos artísticos estão entre os temas que serão tratados na Reunião Técnica.
A capacitação contará com os servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Joberto Souza de Araújo e Relton Murillo Celestiano, que falarão sobre a estrutura e atribuições do órgão; evolução do setor e principais serviços de telecomunicações; reclamações na Anatel; qualidade dos serviços em Mato Grosso e previsão de melhorias, entre outros assuntos relacionados à área de telecomunicações.
A Reunião Técnica também terá a participação da deputada federal Gisela Simona – que é conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT – e discutirá as novas legislações consumeristas.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, salienta que a realização de Reuniões Técnicas é uma ação permanente do Procon Estadual, prevista em Termo de Cooperação firmado entre o Estado e as prefeituras.
“As capacitações têm como objetivo fortalecer o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e promover a melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão. Durante o encontro também são discutidos os principais problemas que afetam os consumidores de Mato Grosso e definidas ações e procedimentos conjuntos para o Procon Estadual e os Procons Municipais”, explica Cristiane.
Adelina Amorim, coordenadora do Procon de Alta Floresta, considera que o evento é de grande importância para os Procons Municipais, por conta das pautas debatidas, soluções e alinhamentos apresentados para cada assunto discutido.
“Para o Procon de Alta Floresta é um grande privilégio e uma honra receber o Procon Estadual e colegas dos Procons Municipais. Quero agradecer a todos que nos auxiliaram a organizar esse evento. Ao final de cada capacitação, levamos para nossos municípios ideias e conhecimentos que nos ajudam nas demandas que o cidadão leva ao Procon. Assim, podemos oferecer um serviço de excelência e segurança aos consumidores que nos procuram para registrar suas mais diversas reclamações”, destaca.
A 45ª Reunião Técnica de Procons está sendo realizada no Teatro Municipal Agostinho Bizinoto, localizado no Centro Cultural, Praça do Avião, em Alta Floresta, das 8h às 17h.
Confira a programação completa:
Quarta-feira (22/05/2024) – Matutino
8h: Recepção e credenciamento
8h30min: Abertura oficial da Reunião Técnica
9h30min: Aplicação de Determinação nos procedimentos administrativos (Cristiane Vaz dos Santos)
10h30min: Boas práticas no atendimento do Procon (Cristiane Vaz dos Santos)
12h: Almoço
Vespertino
14h: Lei Estadual n° 11.396/2021-Oferta de produtos lácteos e análogos; Precificação de produtos e serviços no varejo: adequação e práticas abusivas relacionada (Ivo Vinícius Firmo)
15h: Estrutura organizacional e atribuições da Anatel; Evolução do Setor de Telecomunicações; Principais Serviços de Telecomunicações; Canais institucionais da Anatel – Registro de Reclamações; Portal do Consumidor, Dicas e Direitos; Reclamações, Evolução quantitativa; Temas relacionados ao direito dos consumidores (cancelamento, espaço reservado ao consumidor, crédito pré-pago, sumário da contratação, contestação de valores, devolução de cobrança indevida, ressarcimento, interrupções, regras de pacote combo, ouvidorias, chamadas abusivas, regras de atendimento; e demais temas de interesse dos Procons); Qualidade dos serviços prestados no âmbito do Estado de Mato Grosso e Previsão de melhora do Serviço (Joberto Souza de Araújo e Relton Murillo Celestino)
17h: Encerramento
Quinta-feira (23/05/2024) – Matutino
9h: Energia elétrica: processo de leitura de energia elétrica (urbano e rural), acúmulo de consumo, TOI – Termo de Ocorrência e Inspeção (Cristiane Vaz dos Santos)
11h: Adequação de supermercados à legislação consumerista (Rogério Sena da Silva)
12h: Almoço
Vespertino
14h: Adequação de bares e Restaurantes à legislação consumerista; Legislação aplicada a espetáculos artísticos (Ivo Vinícius Firmo)
15h: Encaminhamentos e finalização (Cristiane Vaz dos Santos)
16h: Atualizações legislativas (Deputada Gisela Simona Viana de Souza)
17h: Encerramento
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026
Published
5 minutos agoon
3 de junho de 2026By
Da Redação
Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.
Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.
O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.
“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.
O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.
Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.
Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.
No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.
No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Como aderir ao Refis III
O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:
- Email: [email protected]
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.
Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
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