MATO GROSSO
Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar
Publicado em
16 de janeiro de 2025por
Da Redação
Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.
O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.
O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.
As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.
Material escolar
Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.
“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.
A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.
“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.
Escolas particulares
– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.
– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.
– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.
– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.
– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.
Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT aumenta valor de repasse para municípios terem mais agilidade na compra de cestas de alimentos
Published
7 horas agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
O Governo de Mato Grosso vai ampliar de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões o cofinanciamento estadual da assistência social destinado aos 142 municípios. O aumento de mais de 188%, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), fortalece a rede socioassistencial e garante mais autonomia e celeridade para que os municípios atendam as demandas locais.
Segundo o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, a ampliação dos investimentos atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a atuação dos municípios na execução das políticas públicas.
“Esta é uma ação coordenada pelo governador Otaviano Pivetta, que tem defendido uma gestão cada vez mais próxima dos municípios. O objetivo é garantir que os recursos cheguem diretamente a quem está na ponta, fortalecendo os serviços e ampliando a proteção social para as famílias mato-grossenses”, ressaltou.
Os recursos serão transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social, ampliando a autonomia dos municípios na execução das políticas públicas. Com o novo modelo, o Governo de Mato Grosso também repassará os valores destinados à aquisição e entrega de cestas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo mais agilidade para que as próprias prefeituras realizem a compra e a distribuição conforme as necessidades locais.
Klebson Gomes ainda destacou que a medida representa um avanço histórico para a política de assistência social em Mato Grosso.
“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios com mais recursos e mais autonomia para os gestores. Quem conhece a realidade das famílias e as necessidades de cada comunidade é o município. Com esse aumento expressivo do cofinanciamento, estamos ampliando a capacidade de atendimento e garantindo mais eficiência na aplicação dos recursos públicos”, afirmou.
Entre as principais novidades do novo modelo estão:
- Ampliação do cofinanciamento estadual de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões por ano;
- Repasse de recursos para aquisição e entrega de cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social;
- Transferência direta dos recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social;
- Maior autonomia para os municípios aplicarem os recursos conforme as necessidades locais;
- Possibilidade de investimento em proteção social básica e especial;
- Fortalecimento dos serviços ofertados nos CRAS, CREAS e unidades de acolhimento;
- Contratação e qualificação de equipes técnicas;
- Concessão de benefícios eventuais, como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.
A definição dos repasses foi construída a partir de critérios técnicos, considerando fatores como população inscrita no Cadastro Único, famílias em situação de vulnerabilidade social, porte populacional e estrutura da rede socioassistencial existente em cada município.
Com a ampliação do cofinanciamento, diversos municípios terão aumento significativo nos repasses. Em Cuiabá, por exemplo, os recursos passarão de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões. Já Chapada dos Guimarães terá os repasses ampliados de R`$ 264 mil para R$ 720 mil. Em alguns municípios, o crescimento poderá ultrapassar 500%.
A proposta será apresentada e pactuada com os municípios por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) antes da formalização do novo modelo de cofinanciamento.
Fonte: Governo MT – MT
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