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Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar

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Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.

O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.

O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.

As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.

Material escolar

Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.

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“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.

“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

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– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Operação integrada apreende 500 kg de drogas e gera prejuízo de R$ 14,6 milhões às facções criminosas

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Uma operação integrada do Gefron, Polícia Federal e unidades das Polícias Militares de Mato Grosso e do Amazonas, apreendeu, nesta quinta-feira(30.4), no distrito de Lucialva, cerca de 500 quilos de drogas e gerou um prejuízo estimado em R$ 14,6 milhões às facções criminosas.

Lucialva é uma região de fronteira com a Bolívia e está localizada no município de Jauru, a 430 km de Cuiabá. Lá, as forças policiais acompanharam o pouso de uma aeronave em uma estrada vicinal e logo após flagraram um carregamento, que suspeitaram ser droga, sendo transferido no avião para uma caminhonete.

A aeronave, modelo Cesna, transportava 200 kg de pasta base de cocaína, e 297 kg de cloridrato de cocaína, que é a droga em seu estado de maior pureza. Durante a abordagem, dos três homens avistados no local, dois foram presos em flagrante, que fugiu para uma área de mata, continua sendo procurado por policiais do Gefron e da PM.

Além das drogas, foram apreendidos a aeronave, avaliada em R$ 3,5 milhões, e o veículo que transportaria o produtor por terra, uma caminhonete Toyota, modelo Hilux CD4x4, fabricada em 2013, de valor estimado em R$ 124 mil.

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Os dois suspeitos presos e todo material apreendido foram trazidos para a Superintendência da Polícia Federal, em Cuiabá, para prosseguimento das investigações e outras providências cabíveis.

Essa operação faz parte dos programas Tolerância Zero às Facções Criminosas e Protetor das Fronteiras, dos governos de Mato Grosso e Federal, e teve como foco o combate aos crimes transfronteiriços entre Brasil e Bolívia. Nas atividades de apuração, constatação criminal e atuação em campo a ação integrou equipes do Grupo Especial de Fronteira(Gefron-MT), Grupo Investigações(GISE) da Polícia Federal, além de equipes do 12° Comando Regional da PMMT(Força Tática e Cia Raio) e Comando de Operações especiais(COE) e FICCO, da PM do Amazonas.

Fonte: Governo MT – MT

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