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Principal alvo de operação e diretor de cadeia usavam presos para manutenção de chácaras e construção de casa

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As investigações da Polícia Civil no âmbito da Operação La Catedral, deflagrada nessa terça-feira (07.05), apontaram que presos da Cadeia Pública de Primavera do Leste eram utilizados como mão de obra para serviços pessoais nas chácaras do diretor da Cadeia, Valdeir Zeliz dos Santos, e do principal alvo da operação, Janderson dos Santos Lopes.

Conforme as investigações, conduzidas por cerca de um ano pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, Janderson está detido em regime fechado na Cadeia Pública do município para cumprimento de uma pena de 39 anos de prisão. Ele tinha autorização judicial para trabalhar externamente, mas desrespeitava as determinações e atuava exclusivamente em atividades particulares, até mesmo fora do município.

Ao acompanhar a rotina de Janderson, a Polícia Civil identificou que o preso não apenas frequentava a sua chácara, no município de Poxoréu (a 43 km de Primavera do Leste), como também empregava mão de obra de outros presos para atividades particulares no local.

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“Os presos faziam serviços ordinários de chácara, como limpeza e ordenha. Além disso, como a maior parte dos presos são pedreiros e pintores, ele também aproveitava a mão de obra para a manutenção da chácara e realização de benfeitorias”, explicou o delegado Honório Neto.

Segundo as investigações, os presos também atuavam em empresas de Janderson e na chácara do diretor Valdeir. Eles chegaram a construir uma casa em um de seus terrenos. Ao menos 20 presos foram identificados trabalhando na propriedade rural de Janderson e 24 na de Valdeir.

Operação La Catedral

A operação, deflagrada em 7 de maio pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, apura crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de capitais e facilitação de saída de pessoas presas para atividades ilegais. Foram cumpridas 132 ordens judiciais de prisões preventivas, bloqueios de contas bancárias, além de sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados.

Segundo as investigações, Janderson, principal alvo da operação, realizava atividades ilegais mesmo estando preso e contava com a anuência do diretor da Cadeia Pública, Valdeir Zeliz dos Santos, que deu apoio à formação de uma associação criminosa mediante recebimento de vantagens indevidas.

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O grupo criminoso atuava para promover a lavagem de dinheiro de origem ilegal por meio de transações entre terceiros e empresas, além da compra de bens, como veículos e imóveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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