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Prazo para inscrições no concurso da SES encerra nesta quinta-feira (08)

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O prazo de inscrições para o concurso da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) encerrará às 16h desta quinta-feira (08.02). Já o pagamento da taxa de inscrição (DAR) poderá ser feito até sexta-feira (09.02), mas o candidato que precisar reimprimir o DAR só poderá fazê-lo até as 16h do dia 09 de fevereiro.

A inscrição pode ser feita por meio deste link e o valor da taxa de inscrição é de R$ 85 para profissional técnico de nível médio e de R$ 150 para profissional técnico de nível superior.

“Essa é uma grande oportunidade para todas as pessoas que têm interesse em fazer parte do time da SES. As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a confirmação da inscrição de um candidato só acontece depois de comprovado o pagamento da taxa de inscrição. Então é muito importante que os candidatos fiquem atentos a isso”, alertou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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Foram disponibilizadas 406 vagas para cadastro de reserva em perfis de profissional técnico de nível médio e de profissional técnico de nível superior para atuarem na SES e/ou nas suas unidades. A prova objetiva do concurso ocorrerá no dia 14 de abril de 2024, das 13h às 17h, em Cuiabá.

Informações sobre os cargos e perfis disponíveis podem ser acessadas no edital e nas suas retificações, que já estão disponibilizadas no site da FGV. Novas alterações referentes ao edital serão publicadas na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Fonte: Governo MT – MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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