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Polícia Militar recupera dois veículos roubados e prende três pessoas por receptação

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Equipes da Força Tática do 2º Comando Regional e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) recuperaram dois veículos roubados, nesta segunda-feira (24.2), em Várzea Grande. Os automóveis foram localizados em duas ações registradas pelas equipes. Três pessoas foram presas em flagrante por receptação.

Na primeira ocorrência registrada, a equipe da Força Tática realizava patrulhamento na região do Cristo Rei e recebeu informações do setor de inteligência da Rotam sobre uma caminhonete Hilux branca que estava transitando pelas imediações e seria suspeita de ser produto de furto ou roubo.

Os policiais fizeram abordagem a um veículo com as mesmas características informadas, e constataram que as placas da caminhonete estavam adulteradas. Além disso, foi identificada uma queixa de furto, registrada em 2023, em Cuiabá.

Um homem de 24 anos, que conduzia o carro, recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Central de Flagrantes para demais providências cabíveis. Com ele, a PM também apreendeu a quantia de R$ 1,5 mil em dinheiro.

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Na segunda ocorrência, por volta de 21h, uma equipe da Rotam se deslocou até o bairro Jardim Glória após receber denúncias sobre um veículo Polo branco roubado que estava transitando pela região.

Os militares fizeram abordagem ao carro, ocupado por um homem e uma mulher. Questionados sobre o veículo, os suspeitos confessaram que o carro teria sido usado em um roubo horas antes, na cidade. Os criminosos levaram os policiais até o suposto local onde os produtos levados no crime estariam escondidos, mas nada foi encontrado.

Em verificação ao automóvel, foi constatado queixa de roubo, registrada em janeiro deste ano. Os policiais também identificaram que os suspeitos somam 13 passagens criminais por roubo, tráfico de drogas, entre outros.

Diante da situação, eles receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes da cidade.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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