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Governo de MT reduz dívida pública em cerca de R$ 3 bilhões em quatro anos

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O Governo de Mato Grosso reduziu a dívida pública do Estado em cerca de R$ 3 bilhões nos últimos quatro anos, indicando uma trajetória sustentável para as contas públicas. A dívida consolidada do Estado de Mato Grosso atualmente é de R$ 3,78 bilhões, representando 12,35% da receita corrente líquida (RCL).

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), em 2019, a dívida consolidada era de R$ 6,46 bilhões. Após medidas e ajustes fiscais, esse montante foi reduzido para R$ 5,11 bilhões em dezembro de 2022 e alcançou a marca de R$ 3,78 bilhões em dezembro de 2023.

O baixo endividamento evidencia uma gestão eficiente e mantém Mato Grosso entre os estados mais competitivos e com melhor solidez fiscal. O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca a importância da responsabilidade fiscal e da eficaz gestão dos recursos públicos.

“Nos últimos anos, por meio de uma gestão fiscal responsável e eficiente, o Governo quitou dívidas significativas. Estamos comprometidos em continuar trabalhando para manter Mato Grosso como referência em boa gestão financeira, fortalecer a base econômica do Estado e proporcionar uma qualidade de vida cada vez melhor para os cidadãos”, afirmou o secretário.

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O resultado obtido nos últimos quatro anos foi impulsionado, principalmente, pela quitação da dívida que o Estado tinha com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 572 milhões, em 2021. O empréstimo havia sido contraído em 2012 para custear as obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).

A liquidação antecipada de dívidas de contratos DMLP (Dívida de Média e Longo Prazo) e o pagamento integral da dívida com o Bank of America também contribuíram para a redução do estoque da dívida pública. O valor liquidado de contratos DMLP foi de R$ 536 milhões. Já o pagamento ao Bank of America atingiu a soma de US$ 248.883.034 e foi efetuado no ano de 2019.

A redução da dívida pública do Governo do Estado evidencia que Mato Grosso possui capacidade de endividamento e recursos para cumprir as obrigações financeiras e fazer investimentos. Além de abrir espaço para contratação de novas operações de crédito junto ao mercado financeiro com aval da União, esse resultado mantém o Estado no topo do ranking de capacidade de pagamento, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com nota A na CAPAG (Capacidade de Pagamento).

Em 2023, pelo terceiro ano consecutivo, Mato Grosso foi avaliado com a nota máxima em todos os indicadores relacionados à Capacidade de Pagamento. Além da capacidade de endividamento, a STN analisa dados da poupança corrente e da liquidez do Estado. Para obter a CAPAG o indicador de endividamento tem que ser menor que 60%.

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O endividamento do Estado também é um dos indicadores do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), do Tesouro Nacional. Nessa avaliação, o Governo de Mato Grosso cumpriu todas as metas e os compromissos, referente ao exercício de 2022. O relatório com os cumprimentos das metas do PAF e com a nota A na CAPAG foi divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional em outubro de 2023.

De acordo com a Sefaz, os números da dívida pública ainda são preliminares tendo em vista que o exercício de 2023 ainda não foi fechado. O valor da dívida consolidada de 2023 deverá compor o relatório de gestão fiscal (RGF) que será publicado no final deste mês de janeiro. Conforme prevê a LRF, o relatório deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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