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Polícia Militar prende dupla suspeita por homicídio em zona rural de Tangará da Serra

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Dois homens suspeitos por homicídio foram presos em flagrante por policiais militares do 19º Batalhão, na noite deste domingo (28.01), em uma zona rural do município de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá). A vítima teria sido morta com um corte no pescoço e o corpo foi encontrado em um freezer.

Segundo o boletim de ocorrência, os militares foram acionados para atender um chamado de possível roubo e sequestro. Uma testemunha informou ter visto dois homens trafegando em um veículo que seria de propriedade de funcionários de uma fazenda, que eram contratados de forma terceirizada para construção de um curral.

Após a movimentação, o homem se deslocou até a propriedade rural e se deparou com o caseiro, que estava trancado em um dos quartos. A cozinha da casa estava com diversas manchas de sangue. A vítima percebeu o desaparecimento do seu primo, identificado apenas como Eli, e suspeitou que ele pudesse ter sido levado pela dupla.

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Em seguida, os policiais militares se deslocaram para o endereço e, durante patrulhamento na região, encontraram os suspeitos no veículo da denúncia, em uma estrada conhecida como Ararão.

À PM, a dupla afirmou que pegou o carro de Eli como acerto de contas, após uma dívida de trabalho e o executaram com um corte no pescoço. Eles confessaram que o corpo estava escondido em um freezer.

Os suspeitos e o veículo foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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