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Polícia Militar prende autora de homicídio em Rondonópolis

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam em flagrante, neste sábado (01.1), uma mulher, de 23 anos, suspeita pelo homicídio de Daniel Pires Alves, de 32 anos, com golpes de facas, no bairro Pedra 90, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A vítima foi executada após ameaçar o enteado e começar uma discussão com a denunciada.

De acordo com boletim de ocorrência, os policiais foram acionados por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após denúncia de homicídio doloso consumado. A equipe médica constatou a morte da vítima ainda no local do crime.

Testemunhas relataram aos policiais militares que os envolvidos ingeriram bastante bebida alcoólica desde o dia anterior, momento em que Daniel teria ameaçado o enteado de morte, após uma discussão, e, em seguida, passou a proferir palavras de baixo calão contra a suspeita.

Neste momento, a vítima e a suspeita entraram na casa. A mulher pegou uma faca e atingiu Daniel com intuito de se defender das agressões. Após o crime, ela fugiu do local e foi até a casa da própria irmã.

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Após o relato, as equipes entraram em contato com a suspeita, que marcou um local para encontrar com os policiais militares.

A faca utiliza no crime foi encontrada enterrada em um buraco no quintal. A mulher foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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