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Polícia Militar deflagra Operação Carnaval 2026 e reforça patrulhamento em todo o Estado

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A Polícia Militar de Mato Grosso deflagrou nesta sexta-feira (13.2), a Operação Carnaval 2026, em todo o Estado. O reforço do policiamento tático e ostensivo acontece, de forma simultânea, até a próxima quarta-feira (18), em todos os 15 Comandos Regionais. A ação integra o Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, criado pelo Governo do Estado.

De acordo com o subchefe do Estado Maior, coronel Anderson Luiz do Prado, neste período haverá reforço do policiamento em áreas urbanas, especialmente em locais com festividades carnavalescas, no intuito de garantir a segurança dos foliões, comerciantes e familiares que prestigiarão os eventos.

O coronel informou que, durante o período de carnaval, serão intensificadas as ações de segurança nas rodovias estaduais e em pontos estratégicos, com a realização de bloqueios, fiscalizações, blitzes e abordagens preventivas. As operações contarão com o apoio integrado de outras forças de segurança.

Segundo ele, o objetivo é reforçar a presença policial e prevenir crimes como roubo, furto, lesão corporal, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e embriaguez ao volante, além de outras ocorrências típicas do período.

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Além do efetivo policial dos batalhões de área, equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), Policiamento Montado (Cavalaria) e Proteção Ambiental (BPMPA) reforçarão os efetivos de rua, bem como as companhias de Força Tática, Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio).

“A programação teve início em Cuiabá, com o desfile das escolas de samba e blocos na Arena Pantanal, e agora seguimos com as ações nas cidades da Baixada Cuiabana, que possuem festas tradicionais. O objetivo é garantir a segurança da população e coibir crimes em locais com grande concentração de foliões. A Polícia Militar estará atuando com o policiamento voltado, principalmente, para essa atividade, não descuidando dos serviços diários, das operações regulares que já ocorrem”, afirmou coronel Anderson Luiz do Prado.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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