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Polícia Civil recupera 33 cabeças de gado furtadas de propriedade rural em Cocalinho

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Trinta e três cabeças de gado da raça nelore, furtadas de uma fazenda no município de Cocalinho, foram recuperadas pela Polícia Civil, foram recuperadas pela Polícia Civil, na quarta-feira (20.5), em outra propriedade rural no município de Araguaiana.

A recuperação das cabeças de gado, sendo 30 machos e três fêmeas, avaliados em mais de R$ 100 mil, ocorreu dentro de ação integrada realizada pelas equipes da Delegacia de Cocalinho, Delegacia de Água Boa com apoio da Polícia Militar dos municípios de Nova Nazaré e Araguaiana e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).

As investigações iniciaram no dia 13 de maio, logo após o gerente da fazenda procurar a Delegacia de Cocalinho para registrar boletim de ocorrência, relatando o furto de gado na propriedade. Nos dias 18 e 19 de maio a intensa troca de informações entre as equipes envolvidas permitiu apurar que os animais foram subtraídos no município de Cocalinho e transportados até o município de Nova Nazaré.

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No município, mediante novos atos ilícitos, o rebanho recebeu aparência de licitude e foi comercializado, sendo em seguida transportado até o município de Araguaiana. De posse dessas informações, no dia 20 de maio de 2026, a equipe de investigação da Delegacia de Cocalinho deslocou-se até o município de Araguaiana, ocasião em que os animais foram localizados em propriedade rural no município, sendo reconhecidos pelas vítimas.

Segundo o delegado de Cocalinho, Carlos Alberto Silva, as investigações apontam que os animais foram adquiridos por terceiros de boa-fé. “Diante da circunstância foi formalizada a apreensão dos bens e constituição de depósito em favor de pessoa idônea, até ulterior deliberação da autoridade competente”, explicou o delegado.

Conforme o delegado, o resultado positivo da investigação, conduzida pela Polícia Civil, somente foi possível graças à atuação integrada e colaborativa das instituições envolvidas. Entre os trabalhos realizados, o Núcleo da Polícia Militar de Nova Nazaré prestou apoio presencial às diligências realizadas e município e contribuiu de forma decisiva com a troca de informações que possibilitou o rastreamento do rebanho.

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Já o Núcleo da Polícia Militar de Araguaiana desempenhou papel fundamental nas diligências que culminaram com a efetiva localização dos animais. O Indea-MT contribuiu com o fornecimento de informações institucionais que se mostraram determinantes para o rastreamento e a localização do rebanho subtraído.

A Delegacia de Polícia Civil de Cocalinho, responsável pela condução das investigações, coordenou todas as diligências empreendidas, procedeu ao levantamento de informações sobre os suspeitos da prática criminosa, identificou os sucessivos destinos do rebanho subtraído e conduziu pessoalmente as diligências no município de Araguaiana. que resultaram na apreensão dos animais.

As investigações seguem em andamento para identificar e responsabilizar os autores e outros possíveis envolvidos no crime.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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