MATO GROSSO

Polícia Civil prende trio em flagrante por furto e receptação qualificada em Várzea Grande

Publicado em

A Polícia Civil prendeu três pessoas pelo envolvimento em crime de furto qualificado e receptação praticados em estabelecimento comercial, em Várzea Grande. A prisão foi realizada, nessa quinta-feira (19.3), pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).

A ação teve início quando os investigadores da unidade identificaram imagens de dois suspeitos subtraindo uma ferramenta profissional avaliada em aproximadamente R$ 2,5 mil de uma loja da cidade.


Segundo o delegado da Derf-VG, Marcio Portela, a dupla teria atuado de forma coordenada. “Enquanto um ocultava o produto em uma sacola, o outro aguardava para receber o bem, em seguida, ambos fugiram em uma motocicleta”, explicou o delegado sobre a dinâmica criminosa.

Com o andamento das diligências, os suspeitos foram localizados, em Cuiabá, ainda portando as mesmas roupas usadas durante o crime. Ao serem abordados, ambos confessaram a autoria do furto e conduziram a equipe até o local onde haviam vendido o produto furtado, levando à prisão de um terceiro envolvido, responsável por adquirir os bens em seu estabelecimento comercial.

Leia Também:  Homem é preso em flagrante pela Polícia Civil após humilhações reiteradas e agressão contra vítima

Foram apreendidos os objetos furtados, a motocicleta usada na fuga, aparelhos celulares e dinheiro em espécie.

A dupla foi detida e conduzida até a Derf-VG, onde foram lavrados os autos de prisão em flagrante, devendo responder pelo crime de furto.

O homem que adquiriu o produto, também foi conduzido até a delegacia, onde também foi lavrado flagrante pelo crime de receptação.

Após os procedimentos legais cabíveis, o trio foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Rede Cidadã retoma atividades para crianças e adolescentes nos polos de Cuiabá

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA