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Polícia Civil prende mulher encontrada com drogas em casa monitorada por ser utilizada por facção

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, na tarde desta quinta-feira (26.3), uma mulher, de 25 anos, investigada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, no Bairro Pioneiro, em Apiacás.

A prisão é resultado de intenso trabalho investigativo da equipe da Delegacia de Apiacás, que identificou uma residência sendo utilizada por integrantes de uma facção criminosa para ocultação e distribuição de drogas.

Após campanas realizadas nos dias 25 e 26 de março, policiais civis observaram a suspeita chegando ao local em uma motocicleta, adentrando ao imóvel e saindo minutos depois, então a abordaram.

A suspeita retirou, espontaneamente, uma porção de cocaína de dentro do sutiã. Uma escrivã de polícia foi acionada para a revista pessoal e mais uma quantidade de droga foi localizada no mesmo local.

As buscas continuaram no entorno do imóvel e os policiais avistaram, por uma fresta no telhado, uma sacola de grande porte sobre o forro, exalando forte odor de entorpecente.

Diante da situação de flagrância, a equipe entrou na casa, onde foram localizas e apreendidas duas sacolas contendo um tablete inteiro e diversas porções fracionadas de pasta base de cocaína, prontas para comercialização.

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No total, foram apreendidos aproximadamente 1,3 kg de pasta base de cocaína, um aparelho celular e R$ 50 em espécie, além da motocicleta Honda/Biz 110I utilizada pela suspeita.

A presa foi conduzida à Delegacia de Apiacás, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante e ela ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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