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Polícia Civil prende irmãos envolvidos com tráfico de drogas em Nova Mutum

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Nova Mutum, prendeu um jovem de 18 anos e apreendeu um adolescente, de 16 anos, envolvidos com o comércio de entorpecentes no município.

Os irmãos foram flagrados em posse de porções de maconha já embaladas para venda e responderão por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os policiais da Derf estavam em diligências no bairro Santa Terezinha, quando identificaram uma pessoa com comportamento suspeito na praça, circulando de bicicleta pelo local como se estivesse de vigília, aguardando alguém.

Ao perceber a aproximação da equipe policial, o jovem tentou fugir para uma mercearia, mas foi rapidamente abordado. Durante a revista pessoal, foram encontradas cinco porções de maconha prontas para comercialização, além de um aparelho celular.

Questionado, o suspeito confessou que realizava a entrega de drogas a mando de seu irmão, menor de idade, e indicou que havia mais entorpecentes em sua residência. Os policiais foram até o local indicado, onde localizaram o menor e, após buscas, apreenderam dez porções de maconha escondidas no bolso de uma calça, além de três porções de cocaína sob um colchão.

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Os irmãos foram conduzidos à Derf de Nova Mutum, onde foi lavrado o flagrante de crime e ato infracional de tráfico de drogas. Conforme os registros, o jovem de 18 anos já possui antecedentes criminais por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O delegado titular da Derf, Rodrigo Rufato, ressaltou o compromisso da Polícia Civil no combate ao tráfico de drogas e outros crimes que impactam a segurança pública.

“As ações de repressão e investigação serão intensificadas, com operações estratégicas e monitoramento contínuo de áreas críticas, visando desarticular organizações criminosas e coibir a atuação do crime organizado no município”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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