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Polícia Civil prende homem condenado por estupro de vulnerável em Araputanga

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta quarta-feira (1º.4), um homem de 43 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável a nove anos e quatro meses de prisão por manter um relacionamento sexual com uma adolescente de 13 anos, em Araputanga.

O mandado de prisão foi expedido pela Vara Única da Comarca de Araputanga em 25 de março de 2026 e, desde então, os investigadores da Delegacia de Araputanga empreenderam investigações para localizar o condenado e efetivar a ordem judicial.

Após cerca de uma semana de buscas, as investigações lograram êxito na tarde desta quarta-feira, por volta das 16 horas, quando o foragido foi localizado em via pública no bairro Jardim do Brasil, em Araputanga, enquanto realizava serviços de poda de árvores na área urbana do município. O preso foi conduzido sem uso de algemas e sem apresentar resistência.

O crime

O investigado, à época com 38 anos, manteve relacionamento sexual com uma adolescente de 13 anos, residente em Araputanga. O caso chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar por meio de denúncia anônima.

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As investigações, iniciadas em 2021 e formalizadas em inquérito policial em abril de 2024, reuniram como provas o laudo pericial da vítima, que confirmou vestígios de conjunção carnal, a escuta especializada da vítima, os termos de declaração e o próprio interrogatório do investigado, que admitiu o relacionamento e as relações sexuais.

O caso foi enquadrado como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), sendo irrelevante o alegado consentimento da vítima ou o conhecimento dos familiares. O investigado foi indiciado, processado e condenado à pena definitiva de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

“A Delegacia de Araputanga reafirma seu compromisso com a segurança pública e demonstra estar atenta aos mandados de prisão em aberto na região, adotando postura de tolerância zero em relação a crimes graves, em especial aqueles praticados contra crianças e adolescentes”, afirmou o delegado Kleber Emanuel Novaes.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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