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Polícia Civil prende funcionário envolvido em esquema de furto de carnes em buffet da capital

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Um esquema de furto de carnes em um renomado buffet da capital foi esclarecido pela Polícia Civil, no domingo (22.2), após investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

A ação resultou na prisão em flagrante de um funcionário da empresa, que transportava aproximadamente 80 quilos de carne, avaliados em cerca de R$ 4 mil. Ele responderá por furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.

As investigações iniciaram após a administração do buffet procurar a Polícia relatando o possível desvio de mercadorias e suspeitas na conduta de empregados, o que motivou a verificação interna e o monitoramento das atividades operacionais.

Durante a apuração, imagens do sistema de segurança indicaram a possível participação de três colaboradores do estabelecimento no esquema. As investigações apontaram que os envolvidos se valiam da relação de confiança decorrente do vínculo empregatício para facilitar a retirada dos produtos sem levantar suspeitas imediatas.

Para realizar os furtos, os funcionários abasteciam o caminhão da empresa com os produtos furtados junto às outras mercadorias que deveriam ser entregues verdadeiramente. A abordagem do suspeito foi realizada enquanto ele transportava a carne desviada do buffet.

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Diante dos fatos, o material foi apreendido e o suspeito conduzido à Derf de Cuiabá. Em interrogatório, o conduzido confessou a prática criminosa e informou que o esquema teria ocorrido ao menos três vezes. Ele contou que foi convidado por outro colaborador a participar das subtrações e recebia cerca de R$ 300 por entrega realizada.

O delegado titular da Derf Cuiabá, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, destacou a importância da comunicação imediata por parte da empresa, ressaltando que investigações prosseguem para identificar outros participantes do esquema criminoso.

“A pronta atuação da Polícia Civil permitiu a prisão em flagrante e a recuperação da mercadoria. As investigações continuam para responsabilizar todos os envolvidos”, frisou.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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