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Polícia Civil prende duas pessoas por desmatamento ilegal e posse de arma em Santo Antônio do Leverger

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), deflagrou na manhã desta sexta-feira (14.2) , a Operação Escudo Verde, com o objetivo de apurar uma denúncia de desmatamento ilegal em uma fazenda na região de Santo Antônio do Leverger. A ação resultou na prisão em flagrante de duas pessoas por crime ambiental e posse irregular de arma de fogo.

Com base nas informações recebidas por meio de denúncias, os investigadores realizaram diligências no local, onde flagraram atividades de desmatamento com uso de trator esteira e pá carregadeira em área com restrições ambientais. A propriedade teve autorização ambiental suspensa desde 13 de fevereiro por descumprimento das condições estabelecidas pela Sema.

Durante a operação, as equipes da Dema apreenderam um trator esteira, uma pá carregadeira, além de armamento ilegal, incluindo um revólver calibre 22, uma espingarda calibre 20 e grande quantidade de munições de diferentes calibres.

O delegado responsável pela operação, Marcelo Maidame, destacou a gravidade da infração e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 38 e 68 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), além do crime de posse irregular de arma de fogo, Lei 10.826/2003.

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A delegada titular da Dema, Liliane Murata, Polícia Civil, ressaltou que com a operação a Polícia Civil reafirma o seu compromisso com a proteção ambiental e que não medirá esforços para combater crimes contra nosso meio ambiente.

“O desmatamento ilegal causa graves impactos ao meio ambiente, comprometendo ecossistemas inteiros, além da posse de armas e munições sem autorização que representa um risco à segurança pública”, disse.

Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone da Polícia Civil 197 ou pelo número da Dema (65) 3623-7681. O sigilo é garantido.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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