MATO GROSSO

Secel abre inscrições para o Edital Pontos de Esporte e Lazer 2025

Publicado em

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) abriu, nesta terça-feira (22.4), as inscrições para o Edital Pontos de Esporte e Lazer 2025, que objetiva financiar projetos esportivos desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civis (OSCs) sem fins lucrativos. Nesta edição serão selecionados 50 projetos com investimento de R$ 2 milhões no total, sendo R$ 40 mil para cada proponente selecionado.

Os recursos podem ser usados para diversas finalidades, tais como material de treinamento, serviços como uniformes, materiais de primeiros socorros e contratação de professores.

Para participar as OSCs devem desenvolver há pelo menos 2 anos atividades referentes às práticas desportivas em suas comunidades no Estado de Mato Grosso, apresentar finalidade esportiva expressa em seu estatuto, com atuação comprovada no segmento desportivo, entre outros requisitos estabelecidos no Edital.

Interessados devem fazer suas inscrições até 09 de maio de 2025, por meio do e-mail [email protected]. Os documentos que devem ser encaminhados se encontram no site da Secel, no menu Editais, aba Editais Esporte e Lazer.

Leia Também:  Força Tática prende dupla por tráfico de drogas e apreende sete tabletes de maconha

Para mais informações acesse o edital aqui

Confira aqui o cronograma:

Período de inscrição: 22/4 até 9/5

Análise Documental dos inscritos: 12/5 até 30/5

Resultado Parcial: 02/6

Recurso de Documentação: 3/6 e 4/6

Resultado Final: 10/6

Análise de Seleção: 11/6 até 16/6

Resultado Parcial: 23/6

Recurso Proposta: 24/6 até 25/6

Resultado Final: 04/7

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Força Tática prende duas pessoas por tráfico de drogas em Várzea Grande

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Bombeiros de MT conquistam 5º lugar em competição internacional de salvamento veicular na Alemanha

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA