MATO GROSSO
Polícia Civil inicia projeto para aprimorar investigações de crimes contra a vida
Publicado em
14 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Com foco no aprimoramento das investigações de inquéritos policiais de crimes contra a vida, três policiais civis da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deram início ao projeto-piloto Estudo de Caso, com foco na análise de técnicas e procedimentos realizados e na troca de experiências entre os policiais da unidade.
A apresentação e análise do primeiro caso foram realizadas na sexta-feira (13.2), reunindo 55 policiais civis da DHPP, do Núcleo de Pessoas Desaparecidas e das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Cuiabá.
Idealizado pelos investigadores Auri Vieira Nascimento, Rogério Ribeiro dos Santos e Sancler Soares Maciel, o projeto Estudo de Caso busca valorizar as investigações bem-sucedidas já realizadas, assim como identificar pontos que ainda precisam ser aprimorados.
A ideia do projeto nasceu da conversa entre os colegas, que perceberam que, por meio da discussão dos casos, poderiam sistematizar os trabalhos, buscando qualificar as investigações, criando atalhos e soluções, diante de inquéritos dos mais simples aos mais complexos.
Qualificação e aprimoramento
Segundo o investigador Rogério Ribeiro, o método busca analisar e discutir a própria prática e métodos já utilizados com a finalidade de refinar os trabalhos. “Começamos a discutir alguns casos em conjunto, ou em separado, em que conseguíamos apontar alguns erros e acertos e os melhores caminhos a seguir. Essa troca de experiências é muito produtiva e rica, principalmente para os policiais que estão no início da carreira”, disse.
O investigador Sancler explica que as técnicas vislumbradas no primeiro estudo de caso já vêm sendo praticadas entre as equipes de investigadores da DHPP há mais de 10 anos.
“No cotidiano das investigações, pudemos perceber que muitas técnicas aplicadas se repetem na elucidação dos homicídios. Então, nós investigadores sentimos a necessidade de nos reunir a princípio para uma conversa informal e trazer à luz os erros e acertos das investigações”, disse.
Para o investigador Auri, por meio da análise da atuação da equipe no caso concreto, é possível entender as técnicas investigativas e mecanismos utilizados para chegar a um bom resultado, apontando erros e acertos, o que pode ser melhorado, o que deve ser evitado e as ações que devem ser repetidas.
“A ideia é mostrar aos policiais os pormenores de uma investigação de sucesso para que o trabalho possa ser repetido e aprimorado, para que o autor seja responsabilizado de acordo com os fatos praticados e identificados por meio de um trabalho investigativo sério e comprometido da equipe policial”, explicou o investigador Auri.
Caso analisado
O primeiro caso analisado foram as investigações do homicídio que vitimou a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, ocorrido no dia 13 de agosto de 2023, no interior da residência do réu, no bairro Santa Amália, em Cuiabá. Seu corpo foi deixado dentro de seu carro, no Parque das Águas, em Cuiabá.
Após a localização do corpo, a equipe de policiais da DHPP deu início às investigações e, mesmo sem saber inicialmente o local do crime ou o possível suspeito, conseguiu chegar ao autor, que foi preso em flagrante horas depois. As investigações revelaram que, depois de matar a vítima, o suspeito deu banho nela, trocou suas roupas e abandonou o corpo no parque.
Com base nos elementos apurados, ele foi indiciado pela Polícia Civil de Mato Grosso pelos crimes de estupro, fraude processual e homicídio (qualificado em feminicídio, impossibilidade de defesa da vítima, motivo fútil e meio cruel para assegurar a impunidade de outro crime).
Em setembro de 2023, o autor do crime bárbaro foi condenado pelo Tribunal do Júri a 37 anos de prisão.
Investigação e prisão
A DHPP apurou que a vítima passou o sábado em um churrasco com a família e amigos e, por volta das 22 horas, foi a um bar próximo à Arena Pantanal, onde conheceu o autor do crime, um ex-policial militar. Ela deixou o local com ele por volta das 23h30.
Nas diligências, os policiais chegaram ao último local em que a vítima esteve, uma residência no bairro Santa Amália. Imagens de câmeras de segurança mostraram o veículo da vítima saindo do endereço, na parte da manhã, com o autor do crime na direção.
Na residência, os policiais abordaram o ex-policial, que confessou ter dormido com a vítima, porém se contradisse nas informações sobre os fatos posteriores e o envolvimento no crime. Na casa, foram coletados diversos indícios que, na perícia, apontaram para a execução do crime, como manchas e resíduos de sangue.
Ouvido em depoimento na DHPP, o ex-policial militar se contradisse em diversos momentos e chegou a dizer que a vítima havia caído na residência dele, no quarto e na sala, e batido a cabeça. Questionado sobre a lesão que Cristiane apresentava no rosto, ele alegou que a vítima já estava com o hematoma e que teria se machucado durante o churrasco com familiares. Durante o interrogatório, o indiciado chegou a se manifestar assim: “eu fiz m….mesmo. Só não esperava que a polícia me prendesse tão rápido”.
Para o delegado titular da DHPP na época dos fatos, Marcel Gomes, as investigações detalharam a dinâmica do crime e o conjunto de informações reunido nas diligências e perícias técnicas realizadas.
“Foi um trabalho de muito empenho e dedicação da unidade policial, com muitas horas de imagens para análise, diversas oitivas e trabalho técnico para embasar o que foi reunido na investigação preliminar, que culminou com a prisão em flagrante do homicida, reunindo elementos probatórios para sua devida condenação pelos crimes praticados”, disse o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Published
2 horas agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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