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Polícia Civil desarticula núcleo familiar envolvido com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro de facção no norte de MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (5.3), a Operação Showdown, para cumprimento de 31 ordens judiciais contra um núcleo familiar ligado a uma facção criminosa envolvida com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, divulgação de jogos de azar entre outros crimes na região norte do Estado.

São cumpridos, na operação, quatro mandados de prisão, sete mandados de busca e apreensão, seis sequestros de veículos, quatro sequestros de imóveis, sete bloqueios de contas bancárias e três suspensões de pessoa jurídica, expedidos pela 5ª Vara Criminal de Sinop, nas cidades de Alta Floresta e Nova Bandeirantes.

As ordens judiciais foram decretadas com base em investigações conduzidas em inquérito policial conjunto da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Cuiabá e da Delegacia de Alta Floresta.

O cumprimento das ordens judiciais conta com o apoio das equipes da Delegacia de Alta Floresta, da Delegacia de Nova Bandeirantes e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Núcleo familiar

A investigação tem como alvo principal uma mulher apontada como liderança de uma facção criminosa na cidade de Alta Floresta. Considerada de alta periculosidade, a faccionada está foragida do Sistema Prisional desde agosto de 2025, quando fugiu do Presídio Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.

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Além dela, familiares próximos da investigada, como o pai, a filha da foragida e o marido, também são alvos da operação. Eles são apontados como operadores financeiros do grupo criminoso, atuando na lavagem de dinheiro adquirido com o tráfico de drogas administrado pela facção criminosa.

Os alvos são investigados por movimentar valores incompatíveis com a renda declarada e por administrar empresas utilizadas para dar aparência lícita ao dinheiro obtido de forma ilegal.

Lavagem de dinheiro

As investigações apontaram que, no período de um ano e sete meses, o grupo familiar teria movimentado mais de R$ 20 milhões relacionados às atividades do tráfico, uma vez que os valores são totalmente incompatíveis com a renda declarada.

O grupo utilizava diversos mecanismos para lavagem de dinheiro, como empresas de fachada dos seguintes ramos: calçados, beleza e roupas multimarcas, além do uso de plataformas digitais de jogos de azar on-line, que, posteriormente, eram apresentados como ganhos legítimos.

Outro braço do esquema envolveria a exploração de garimpo irregular na região de Alta Floresta. Sob comando direto da filha, o pai da líder da facção seria o responsável por gerenciar o garimpo e um bar e prostíbulo próximo à cidade de Nova Bandeirantes.

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O local também serviria de apoio para extorsões a garimpeiros e prática de tráfico de drogas. O ouro extraído poderia ser utilizado como forma de ocultar e reinserir recursos ilícitos no mercado formal, dificultando o rastreamento financeiro.

Vida de luxo

A filha e o genro da líder da facção ostentam uma vida extremamente luxuosa, com compras de imóveis, carros de luxo e viagens internacionais. A jovem possui um perfil no Instagram com mais de 40 mil seguidores, onde compartilha detalhes da sua rotina e suas aquisições.

Nome da operação

O nome faz referência a uma jogada de pôquer na qual os jogadores mostram as cartas, em alusão aos jogos de azar, prática utilizada pelo núcleo da facção para a lavagem de dinheiro.

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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