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Ager atualiza regras e isenta taxas para o transporte de animais domésticos

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou, na segunda-feira (13.4), a Resolução Normativa nº 001/2026, que atualiza a regulamentação do embarque e do transporte de animais domésticos e de cães-guia no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A nova norma trouxe um avanço importante ao regulamentar a isenção de custos adicionais no transporte de animais domésticos. A partir da nova resolução, o valor da passagem não poderá incluir as taxas de embarque nem valores de pedágio. Ainda assim, permanece a cobrança de 50% do valor do bilhete de viagem.

Para os cães-guia continua valendo o previsto na resolução anterior, que já proibia a cobrança de valor, tarifa ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou presença do animal no transporte, conforme o decreto federal n° 5.904/2026, que regulamentou a lei federal n° 11.126/2005.

A atualização também corrigiu a redação anterior e detalhou a definição de cão-guia, que passa a ser descrito como “animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual”, conforme trecho do documento.

Segundo o diretor regulador de Transporte Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida beneficia diretamente os usuários e reforça o direito à acessibilidade.

“Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense”, afirmou.

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A atualização foi aprovada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager, durante a 5ª Reunião Ordinária Deliberativa, ocorrida no dia 19 em março. As novas regras já estão valendo para todas as viagens intermunicipais realizadas no Estado de Mato Grosso.

Viagem com pets

O transporte de animais domésticos e cães-guia é permitido no serviço de transporte intermunicipal de característica rodoviária, urbana e semiurbana e no de fretamento, em todas as suas modalidades.

Todavia, os responsáveis pelos pets devem se atentar às regras estabelecidas pela Ager para que a viagem ocorra com segurança e tranquilidade para ambos os passageiros.

Conforme a resolução, animais domésticos são caracterizados por apresentarem dependência de seus tutores, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre da qual se originou, tais como gato, cachorro, coelho, hamster, galinha, porco da índia, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-europeia, pombo-doméstico, entre outros, que tenham peso até oito quilogramas.

Para o embarque e transporte são recomendados:

1 – O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm.

2 – O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo a declaração de que o animal foi examinado e está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado.

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3 – A carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.

Embarque e transporte do cão-guia:

1 – É permitido à pessoa com deficiência visual, que necessite de cão-guia, o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner.

2 – O proprietário do cão-guia deverá apresentar a Carteira de Identificação do animal (com informações sobre espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e a plaqueta de identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos.

3 – Outro documento exigido é o atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, com a declaração que o animal foi examinado, está clinicamente sadio e apto para ser transportado; bem como a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.

Confira no site da Ager-MT todas as regras para viajar com o seu pet.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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