MATO GROSSO

Polícia Civil de MT e AP desarticulam grupo criminoso instalado em Cuiabá envolvido em fraudes eletrônicas

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A Polícia Civil de Mato Grosso e a Polícia Civil do Amapá cumprem, na manhã desta quarta-feira (28.1), sete ordens judiciais na Operação Marketplace, deflagrada contra um grupo criminoso, instalado em Cuiabá, com envolvimento em fraudes eletrônicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na operação, são cumpridos sete mandados de prisão preventiva e bloqueios de patrimonial dos investigados. As investigações apuraram crimes de fraude eletrônica, que podem responder a pena de 10 a 25 anos de prisão.

Foram identificadas vítimas nos Estados de Roraima, Tocantins, Goiás, Bahia, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, São Paulo e Santa Catarina.

As investigações, realizadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Fraude Eletrônica (DRFE), com apoio da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, iniciaram a partir do registro de ocorrência de vítimas de golpes do falso intermediário, relacionado a um anúncio de venda automóvel publicado no marketplace de uma rede social.

Na fraude, o golpista “clonou” a publicação legítima de uma das vítimas e anunciou a venda do mesmo bem por valor bem abaixo do mercado. Ao ver o anúncio, a segunda vítima se interessou pelo veículo. As duas vítimas, comprador e vendedor do automóvel, foram ludibriadas e induzidas a realização do pagamento para uma conta bancária indicada, pelo criminoso.

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Logo após a transferência, as vítimas foram bloqueadas pelo suspeito, momento em que perceberam que haviam caído em um golpe. Com o avanço das investigações, foi possível identificar a participação de pelo menos 23 pessoas, além do envolvimento direto de internos do sistema penitenciário do estado do Mato Grosso.

O grupo era estruturado de forma ordenada e caracterizado pela divisão de tarefas, com caráter permanente e estável, atuando de forma coordenada com o objetivo de obter vantagens ilícitas oriundas de golpes aplicados em meio digital e posterior ocultação e dissimulação de valores.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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