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Escola Pública de Trânsito divulga calendário de cursos para 2026

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) divulgou o calendário de cursos que serão realizados pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2026. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR

Entre os cursos que serão ofertados estão: curso de aprimoramento dos processos de vistoria e identificação veicular, curso de especialização em policiamento de trânsito, curso de formação de examinador e de agente de trânsito e também de atualização de agente de trânsito, curso de direção defensiva, entre outros.

Os cursos serão realizados na modalidade de ensino presencial e a distância (EaD), através da plataforma virtual www.escola.detran.mt.gov.br

A coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, ressalta a importância da promoção da educação em segurança viária como mecanismo fundamental para redução da violência no trânsito. “ A convivência cotidiana para a utilização do espaço público pressupõe o exercício pleno da cidadania “.

Mais informações sobre os cursos pelo telefone: (65) 3631-1020.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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