MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra homem investigado por crime de exploração sexual

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (17.3), a segunda fase da Operação Cesi-MT, que visa o cumprimento de mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 26 anos, residente em Cuiabá. Ele já foi alvo de outra operação, realizada em setembro de 2025.

A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), visa o combate à exploração sexual infantil, e ocorre de forma permanente, com intuito de coibir crimes cometidos no ambiente virtual, envolvendo crianças e adolescentes como vítimas vulneráveis.

De acordo com o delegado responsável pela condução dos trabalhos, Guilherme da Rocha, o alvo é investigado pelo crime de posse ou armazenamento de pornografia infantil, previsto no art. 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Na investigação, conseguimos levantar aproximadamente 7 mil imagens de abuso sexual infantojuvenil, inclusive com bebês”, pontuou o delegado.

Com a prisão, o homem foi conduzido até a delegacia, onde foram adotadas as devidas providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

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Da investigação

A investigação tem sido realizada desde 2025, a partir de informações que apontavam para o armazenamento de imagens e vídeos de abuso sexual infantojuvenil por parte do alvo.

O trabalho investigativo envolveu a análise de dados cibernéticos diversos, contido em equipamentos eletroeletrônicos – notebook, pen drive, aparelhos celulares computadores – que permitiram a identificação do alvo e, consequentemente, a representação pelo mandado de prisão, expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá.

“A defesa de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma prioridade para a Polícia Civil, e operações como a Infância Segura comprovam, mais uma vez, que a internet não é um espaço sem lei”, enfatizou o delegado.

Nome da Operação
O termo da Operação Cesi-MT refere-se ao Combate à Exploração Sexual Infantil em Mato Grosso, focado em crimes digitais.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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