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Intermat lança Portal de Dados Cartográficos de Mato Grosso

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) lançou o Portal de Dados Cartográficos, com o objetivo de manter atualizada a Base Cartográfica do Estado de Mato Grosso e subsidiar o Sistema Estadual de Informações Cartográficas e a sociedade mato-grossense com dados geográficos e georreferenciados do território do Estado.

O órgão passou a abrigar o Órgão de Cartografia do Estado, após a reforma administrativa do Poder Executivo estadual em 2019 e, desde então, os servidores da Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário (DIRCAF) transformaram a maneira de como esses dados são acessados e comunicados ao criarem o portal, que está pronto para capacitar não apenas as agências governamentais do Estado, mas toda a população com fácil acesso a essas informações.

O portal emprega técnicas de ponta para fornecer aos usuários uma experiência envolvente e informativa. Através de descrições concisas, enriquecidas com mapas otimizados e fluxos hierárquicos de informações, os usuários agora podem acessar rapidamente dados territoriais sobre Mato Grosso.

A tecnologia usada na implantação do Portal de Dados Cartográficos atende a uma infinidade de propósitos. Apoia atividades governamentais como planejamento, monitoramento e desenvolvimento regional com mapas atualizados, auxilia na preservação ambiental por meio do mapeamento de limites legais, contribui para a alocação de recursos fiscais com cálculos precisos de área e aprimora a educação facilitando o ensino da história e geografia do Estado.

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O desenvolvimento do Portal de Dados Cartográficos envolveu extensa pesquisa e compilação de dados. Foram criadas quatro abas e nomeadas, como a Evolução da Divisão Territorial, Genealogia dos Municípios, Mapas Municipais e Banco de Dados Cartográficos.

A aba Banco de Dados Cartográficos disponibiliza para download os dados cartográficos contidos na Base Cartográfica do Estado de Mato Grosso em escala de 1:100.000 e disponibiliza link para acesso de dados por meio de serviços (WebServices).

Já a aba “Evolução da Divisão Territorial” integra uma série de mapas que mostram as mudanças territoriais históricas de Mato Grosso, acompanhados por textos explicativos breves. Foram referenciados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do livro “Genealogia dos Municípios de Mato Grosso”, do padre José de Moura Silva.

Em “Genealogia dos Municípios” consta a origem dos municípios do Estado, por meio de fluxogramas informativos. Foi realizada uma análise da legislação territorial de todos os 141 municípios, resultando na produção de um fluxograma único. Por fim, a aba “Mapas Municipais” traz acesso a 141 mapas dos municípios mato-grossenses, completos com narrativas históricas e os disponibiliza para download.

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Os servidores responsáveis pelo portal permanecem comprometidos com a melhoria contínua. A equipe abraçou novas tecnologias e aprendeu lições valiosas no desenvolvimento do portal e compreenderam a importância de manter uma equipe especializada focada em dados cartográficos e geotecnologias para garantir que a plataforma continue a evoluir para atender às necessidades dinâmicas da população de Mato Grosso.

Novas informações ao portal estão previstas para acontecer nos próximos meses. O projeto concorre ao Prêmio de Eficiência e Inovação, promovido pelo Governo de Mato Grosso, na categoria Satisfação do Cidadão ou do Servidor, e também concorreu ao prêmio Eu Esri Brasil 2023, premiação que reúne casos de sucesso no uso do Sistema ArcGIS em empresas e instituições renomadas como Ibama, Vale, Copel, entre outros.

Para obter mais informações e explorar o Portal de Dados Cartográficos, acesse aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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