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Tribunal de Justiça aprova promoção e remoção de juízes em Mato Grosso

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou os concursos de promoção e remoção de magistrados em unidades judiciárias do Estado. As decisões ocorreram durante sessão de julgamento desta quinta-feira (14 de setembro).
 
O juiz substituto Daniel Campos da Silva de Siqueira, titular da Vara Única da Comarca de Sapezal, entrância inicial, foi promovido por merecimento para a 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, entrância intermediária.
 
A juíza substituta Lucélia Oliveira Vizzotto, titular da Vara Única da Comarca de Brasnorte, entrância inicial, foi promovida por antiguidade, para a 3ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, entrância intermediária.
 
O juiz substituto Anderson Clayton Dias Batista, titular da Vara Única da Comarca de Matupá, entrância inicial, foi promovido por merecimento para a 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Edson Dias Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública, da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removido, por critério de antiguidade, para o cargo de juiz de Direito do Gabinete nº 01 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
O juiz de Direito João Francisco Campos de Almeida, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removido por critério de merecimento, para o cargo de juiz de Direito do Gabinete nº 02 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
A juíza de Direito Helícia Vitti Lourenço, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removida pelo critério de antiguidade, para o cargo de juíza de Direito do Gabinete nº 03 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
A juíza de Direito Glenda Moreira Borges, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removida pelo critério de merecimento, para o cargo de juíza de Direito do Gabinete nº 04 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
O juiz de Direito Ângelo Judai Junior, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removido pelo critério de antiguidade, para o cargo de juiz de Direito do Gabinete nº 05 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
O juiz de Direito Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, titular da Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Sinop, entrância final, foi removido pelo critério de merecimento, para o cargo de juiz de Direito do Gabinete nº 06 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
A juíza de Direito Anna Paula Gomes de Freitas, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removida pelo critério de antiguidade, para o cargo de juíza de Direito do Gabinete nº 07 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
A juíza de Direito Daiene Vaz Carvalho Goulart, titular da Vara Única da Comarca de Nortelândia, entrância inicial, foi promovida por antiguidade para a 5ª Vara da Comarca de Cáceres, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito José Eduardo Mariano, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, entrância intermediária, foi removido por critério de merecimento para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, entrância intermediária.
 
A juíza de Direito Janaína Cristina de Almeida, titular da Vara Única da Comarca de Arenápolis, entrância inicial, foi promovida por merecimento para a Vara Criminal da Comarca de Diamantino, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Raul Lara Leite, titular da 2ª Vara da Comarca de Juína, entrância intermediária, foi removido por antiguidade para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Lener Leopoldo da Silva Coelho, titular da Vara Única da Comarca de Dom Aquino, entrância inicial, foi promovido pelo critério de antiguidade para a Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sorriso, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Ramon Fagundes Botelho, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, entrância intermediária, foi removido por critério de merecimento, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Diego Hartmann, titular da Vara Única da Comarca de Rosário Oeste, entrância inicial, foi promovido pelo critério de merecimento para a 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
A juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol D’Oeste, entrância intermediária, foi removida por critério de antiguidade para a 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
A juíza de Direito Suelen Barizon Hartmann, titular da Vara Única da Comarca de Nobres, entrância inicial, foi promovida por critério de antiguidade, para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Francisco Ney Gaíva, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária, foi removido pelo critério de merecimento para a Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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