MATO GROSSO

Polícia Civil apreende nove armas de fogo e munições durante investigação sobre duplo homicídio

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Policiais da Delegacia de Comodoro apreenderam, nesta quinta-feira (14.11), em uma chácara no município, nove armas de fogo de diversos calibres e dezenas de munições.

A equipe foi ao endereço, na Gleba Águas Claras, para cumprir um mandado de busca e apreensão como parte da investigação sobre o homicídio de duas vítimas, encontradas na semana passada em um lixão de Comodoro. Os corpos dos dois rapazes, identificados como Carlos Daniel Moreira Pereira, 18, e Marcos Antônio Andrade dos Santos, 28 anos, foram encontrados amarrados com correntes e marcas de disparos.

No endereço das buscas, os investigadores encontraram duas pessoas que informaram que o proprietário do imóvel não estava na chácara.

O dono do imóvel foi localizado posteriormente e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos sobre o duplo homicídio. Ele relatou que um morador da cidade levou à chácara dois suspeitos de envolvimento no crime, que ficaram alguns dias no local e todos realizaram disparos usando uma pistola 9mm.

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Os policiais conseguiram identificar a pessoa que levou os suspeitos ao local e realizaram diligências na casa dele, onde foram apreendidas as nove armas de fogo e caixas com munições. Três armas não possuem registro. As armas têm calibres de 22, 32, 38, como espingardas e revólver, e pistolas 357 e 9mm,

O responsável pelas armas foi detido em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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