POLÍCIA

Polícia Civil prende autores de homicídio e ocultação de cadáver ocorrido em Cuiabá

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), efetuaram a prisão de dois homens, na tarde de sexta-feira (16.02), em Cuiabá, durante cumprimento de mandado judicial.

Os suspeitos, de 37 e 25 anos, foram identificados como autores do homicídio de Adriano José da Silva Neto, 30 anos, ocorrido no mês de agosto de 2023.

Os investigados estavam com a prisão temporária expedida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), da Comarca de Cuiabá, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integrar organização criminosa.

A vítima foi localizada sem vida na manhã do dia 20 de agosto, embaixo da Ponte de Concreto do Rio Coxipó. O corpo estava submerso na beira do rio, trajando bermuda jeans escura e camiseta cinza, e apresentava perfurações de arma de fogo na região da cabeça.

Durante apuração do crime, os policiais civis da DHPP descobriram que Adriano havia passado pelo “Tribunal do Crime”, fato este que ocorreu em uma antiga creche no bairro Dom Aquino, local abandonado e ermo, onde a vítima foi levada para cumprir a sentença de morte decretada pelos criminosos.

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Desde então procurados, a dupla acabou sendo localizada pela equipe na tarde de sexta-feira (16), no bairro Dom Aquino. O primeiro foi abordado circulando nas proximidades de um bar, e o segundo foi surpreendido em frente de uma residência.
Em cumprimento aos mandados de prisão temporária, os dois presos foram conduzidos até a DHPP, onde foram interrogados acerca dos fatos, sendo posteriormente apresentados e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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