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PM prende suspeito de tentativa de estupro contra a própria prima durante confraternização

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Equipes militares da 12ª Companhia Independente prenderam um homem, de 30 anos, denunciado por tentativa de estupro contra uma mulher de 29 anos, na madrugada deste domingo (7.12), no município de Barra do Bugres (167 km de Cuiabá). A vítima estava dormindo quando foi surpreendida pelo envolvido.

A vítima relatou que o suspeito do crime é seu primo. Eles estavam em uma confraternização em uma residência localizada na Rua Rio Negro e tinham ingerido bebidas alcoólicas.

A mulher contou que foi para o quarto para dormir e que, conforme informaram pra ela, o suspeito a acompanhou e, ao vê-la dormindo, começou abusar dela sexualmente.

Na ocasião, o envolvido começou a tirar a roupa da vítima, enquanto se masturbava. A situação foi flagrada por uma testemunha, que passou a gritar pedindo por socorro.

O homem tentou agredir a menina, que foi socorrida pelo próprio pai. O denunciado foi expulso da residência e ainda quebrou o portão da casa.

A partir da denúncia, as equipes reforçaram o policiamento e localizaram o homem pela região. O suspeito foi detido e conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A população pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou do disque-denúncia 0800-065-3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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