MATO GROSSO

Piloto de aeronave que transportava 460 quilos de cocaína é preso pela PM em Sapezal

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Policiais militares do 7º Comando Regional prenderam, nesta quinta-feira (07.03), um homem de 23 anos suspeito de integrar a quadrilha que estava transportando 460 quilos de cocaína em uma aeronave, interceptada em Sapezal. O suspeito, de nacionalidade boliviana, seria o piloto do avião onde foram encontradas as drogas.

As equipes policiais da Força Tática, ainda em buscas pela região de mata onde possivelmente estavam os suspeitos restantes da quadrilha interceptada no último sábado (02), receberam informações de populares sobre um homem que estava andando a pé pela rodovia BR-364 de maneira suspeita.

Os militares se deslocaram pela rodovia e abordaram o homem, que não resistiu às ordens policiais. Ao ser questionado pela PM, o suspeito confirmou ser parte da quadrilha e que seria um dos pilotos da aeronave e também disse que não teria participado do confronto armado, na última terça-feira (05.03), que resultou no óbito de um suspeito integrante da quadrilha.

O homem recebeu voz de prisão em flagrante e será entregue à Polícia Federal do município de Cáceres para as demais providências que o caso requer.

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Entenda o caso

Na noite de sábado (02), as equipes policiais do 7º CR apreenderam 460 quilos de pasta base de cocaína, na zona rural de Sapezal. Os entorpecentes foram encontrados em um avião, no momento em que seriam transportados. A aeronave também foi apreendida pela PM e o prejuízo estimado ao crime é de R$ 11 milhões.

Na ação, um homem foi preso em flagrante, enquanto outros três fugiram pela mata. As diligências foram iniciadas e na terça-feira (05.03), os criminosos foram identificados e realizaram um confronto armado com os policiais militares, resultando na morte de um dos suspeitos.

As diligências policiais seguem até a localização de todos os membros da quadrilha que estão foragidos, envolvidos no tráfico internacional de drogas.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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