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Corpo de Bombeiros combate dois incêndios florestais em Mato Grosso nesta terça-feira (18)

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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado combate dois incêndios florestais em Mato Grosso nesta terça-feira (18.06). As ações envolvem 29 bombeiros, seis caminhonetes, quatro barcos, duas pás-carregadeiras, uma motoniveladora e um quadriciclo, além do monitoramento remoto com satélites feito pelo Batalhão de Emergências Ambientais, em Cuiabá.

Um dos incêndios está na Fazenda Cambarazinho, em Poconé, e o outro está no Porto Conceição, em Cáceres, divisa com Poconé.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo.

No Pantanal já está proibido o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas na zona rural até 31 de dezembro. Na Amazônia e Cerrado, a proibição começa em 1º de julho e termina em 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante o ano todo. Os bombeiros orientam que a população denuncie a qualquer indício de incêndio pelos números 193 ou 190.

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Nos dois incêndios no Pantanal, o Corpo de Bombeiros faz o combate direto do fogo nos pontos onde há acesso, e constrói aceiros para impedir o avanço das chamas. No Porto Conceição, os Bombeiros contam com o apoio de 17 brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio).

O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado com satélites para orientar as equipes em campo.

Focos de calor

Em Mato Grosso, são 55 focos de calor registrados entre segunda e terça-feira, conforme última checagem às 14h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Deste total, 30 focos se concentram na Amazônia, 15 no Cerrado e 10 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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