MATO GROSSO

Pescador amador só pode atuar na modalidade “pesque e solte”

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A pesca amadora está liberada apenas na modalidade “pesque e solte”. A medida consta na Lei nº 9.096, do Transporte Zero, que já está em vigor e proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos.

Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação.

Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade.

São considerados locais de consumo o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.

Pesca profissional

A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

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Transporte Zero

Nesta quinta-feira (01.02), o Governo publicou no Diário Oficial de Mato Grosso o decreto que regulamenta a Lei do Transporte Zero.

Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Sema e PM aplicam cerca de R$ 1,5 milhão em multas durante operação contra ilícitos ambientais

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A Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio da Polícia Militar (PMMT), concluiu nesta sexta-feira (26.6) uma operação de fiscalização contra crimes ambientais na região da Baixada Cuiabana. A ação conjunta, iniciada na segunda-feira (22), resultou na apreensão de uma pá-carregadeira, utilizada para o desmate ilegal, embargos de cerca de 250 hectares e aplicação de sanções administrativas estimadas em torno de R$ 1,5 milhão.

A atuação terrestre ocorreu nos municípios de Barão de Melgaço, São Pedro de Joselândia, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimaraes, Nova Brasilândia e Rosário Oeste. As esquipes de fiscalização se deslocaram até os endereços para atender aos alertas detectados pela base de dados da Sema, além dos emitidos pelas imagens via satélite Planet, de monitoramento em tempo real.

Após cinco dias de ofensiva, as principais infrações constadas foram o desmatamento em corte raso, atuação em desacordo com o licenciamento e uso do fogo em período proibitivo ou sem autorização. Essas irregularidades geraram 7 relatórios técnicos, 6 notificações, 3 embargos, 3 autos de infração, 3 autos de inspeção, 2 despachos, 1 termo de apreensão e 1 termo de depósito.

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Uma pá-carregadeira apreendida em flagrante durante a operação foi removida e depositada no pátio credenciado da Sema em Cuiabá.

Atividades de queima

Devido às condições climáticas favoráveis à propagação de incêndios, a operação também atuou firmemente na prevenção de incêndios florestais, resultando no cancelamento imediato de licenças e autorizações de queima na região.

Este ano, o período proibitivo de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizas nos três biomas do estado (Amazônia, Cerrado e Pantana) será de 1º de julho a 30 de novembro.

Denúncia

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão, pelo Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth

Fonte: Governo MT – MT

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