MATO GROSSO

Pesca em rios de divisa em Mato Grosso está liberada a partir desta quinta-feira (28)

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Está liberada, a partir desta quinta-feira (29.02), a atividade de pesca nos rios que fazem a divisa de Mato Grosso com outros estados, encerrando oficialmente o período de defeso da piracema. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, para a pesca, é necessário atenção à legislação ambiental vigente.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam na característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o Rio Piquiri, na Bacia do Paraguai, que faz a divisa do Estado com Mato Grosso do Sul; o Rio Araguaia, na Bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiá,s e, na Bacia Amazônica, o trecho do Rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica no Estado e a outra no território vizinho, a pesca do lado de Mato Grosso segue as regras estabelecidas pela Lei estadual n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. Em vigor desde 1° de janeiro de 2024, o objetivo da lei é aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.

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Agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e das Polícias Militar e Civil estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores sobre as novas regras. Os estabelecimentos comerciais também estão sendo vistoriados para verificar se o estoque está adequado à legislação atual.

Conforme o Decreto n. 677/2024, que regulamenta a nova Lei, a pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Confira aqui a íntegra do Decreto n. 677/2024.
Mayke Toscano

Unidades de Conservação

A Sema-MT alerta que, nas Unidades de Conservação (UCs) da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

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Canal de denúncia

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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